O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (24) projeto que
beneficia pequenas empresas no pagamento de substituição tributária.
Segundo o PLS 201/2013, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o
pagamento de ICMS sobre produtos ou mercadorias sujeitos à substituição
tributária passará a ser em uma única alíquota de 3,95%. A medida é
válida apenas para as microempresas e empresas de pequeno porte
enquadradas no Simples Nacional.
O texto-base do projeto foi aprovado por 57 votos a 1. Durante a
votação, diversos líderes e senadores manifestaram apoio à iniciativa.
Quatro emendas de redação, que não alteram o conteúdo da matéria, também
foram aprovadas. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.
Substituição tributária
A substituição tributária é um regime de arrecadação que obriga a
empresa contribuinte a pagar o tributo devido por seus clientes ao longo
da cadeia de comercialização – ou seja, pagar o ICMS da venda do
produto antes que ela aconteça e mesmo se ela não acontecer. Atualmente,
as pequenas empresas devem pagar, no ato da compra de produtos de seus
fornecedores, a alíquota cheia do ICMS da compra mais a alíquota
reduzida da venda presumida, que está estabelecida em um máximo de 3,9%.
Com o projeto, a alíquota cheia deixa de fazer parte da equação, e o
ICMS devido passa ser apenas o da venda presumida, que é a alíquota
reduzida. O limite máximo desse valor passa de 3,9% para 3,95%.
Requião acredita que a desoneração não prejudicará a arrecadação, pelo
contrário. Ele defende que conceder benefícios fiscais às pequenas
empresas é uma forma de aquecer a economia.
— O pequeno empresário capitalizado gasta no mercado formal. Ele compra
uma geladeira, um automóvel, conserta sua casa, vai a uma loja de
materiais de construção e tudo isso é tributado — observou.
O autor da proposta também entende que o expediente da substituição
tributária é nocivo às pequenas empresas, e a nova medida é uma forma de
aliviá-lo.
— Como o pequeno empresário não pode compensar, ele fica com o custo
muito mais alto que as grandes empresas. As pequenas empresas estão
quebrando e desempregando no momento em que isso é crucial para a
população — criticou Requião.
O senador Romero Jucá (PMDB-RR) manifestou apoio ao projeto e disse
crer que ele é um passo importante para a simplificação do sistema
tributário nacional.
— Essa medida faz justiça às micro e pequenas empresas. Com a
substituição tributária, termina-se onerando quem depois não tem como
compensar. É preciso fazer cadeia neutra que não onere nem tire a
competitividade. Queremos desonerar de impostos o país e esse projeto
tem esse condão — comemorou.
Restituição
A proposta, institui também uma nova hipótese de restituição do ICMS.
Hoje, a Lei Kandir já assegura a esses contribuintes o direito à
restituição de valor quando o fato gerador presumido (a venda) não se
realizar. O projeto prevê a compensação também quando a venda se
realizar com base de cálculo inferior à estimada pela Secretaria da
Fazenda.
Segundo a relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), a Lei
Complementar 147/2014 atendeu diversas reivindicações desse segmento
empresarial quanto à substituição tributária, mas “não estabeleceu
limites à imposição severa de tributos aos micro e pequenos
empresários”. Lacuna preenchida agora pela aprovação do projeto do
senador Roberto Requião.
Fonte: Agência Senado
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