Ministério Público e Fazenda estimam que mais de R$ 6
milhões em tributos estaduais e federais tenham deixado de ingressar nos
cofres públicos por conta do esquema de fraude fiscal
Força-tarefa composta por cinco promotores de Justiça, 30 policiais
civis e militares, três técnicos do Ministério Público Estadual, 15
auditores fiscais da Receita Estadual e dois peritos do Instituto Geral
de Perícias, estão cumprindo oito mandados judiciais de busca e
apreensão relacionados à "Operação Viagem 81", nos municípios de
Chapecó, Pinhalzinho e Videira, obtidos por pedido da Promotoria
Regional de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária em conjunto com
a Promotoria de Justiça da Comarca de Pinhalzinho. A operação ocorre na
manhã desta terça-feira (5 de julho).
A Força-tarefa é integrada pelo Grupo de Atuação Especial no Combate às
Organizações Criminosas (GAECO), do Ministério Publico do Estado de
Santa Catarina, membros do Ministério Público, da Secretaria de Estado
da Fazenda de Santa Catarina, Polícia Militar, Polícia Civil e Instituto
Geral de Perícias, que, após oito meses de investigação, identificou o
esquema de comércio de bebidas sem emissão de notas fiscais e sem o
recolhimento dos impostos devidos.
Ao todo estão envolvidas três empresas distribuidoras de bebidas da
Região Oeste de Santa Catarina. Estima-se que mais de R$ 6 milhões em
tributos estaduais e federais tenham deixado de ingressar nos cofres
públicos por conta do esquema de fraude fiscal.
COMO OCORRIA A FRAUDE
De acordo com a investigação, o esquema de distribuição das bebidas
ocorria com a compra de várias cargas de bebidas acompanhadas de apenas
uma nota fiscal e essa quantidade da mercadoria era distribuída sem
documentação fiscal, especialmente na Região Oeste de Santa Catarina. O
motorista portava, na entrega, apenas um documento chamado "orçamento".
POR QUE "VIAGEM 81"
A expressão "Viagem 81" era utilizada no comércio de bebidas entre as
distribuidoras e os comerciantes para indicar, como código da fraude, a
entrega sem nota fiscal. O controle do código de viagem era efetuado com
a utilização de um sistema de informática.
QUAL O MONTANTE SONEGADO?
Estima-se que os empresários deixaram de recolher, apenas de ICMS, nos
últimos dois anos, montante superior a R$ 6 milhões mediante a compra e
venda sem emissão de notas fiscais. Caberá à Fazenda Estadual apurar
quanto efetivamente foi sonegado.
POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO
As empresas que adquiriram bebidas (cerveja, vinho, água mineral,
refrigerante, chopp e bebidas quentes) das distribuidoras sob
investigação e sem estarem acompanhadas de documentos fiscais têm a
oportunidade de procurar as unidades da Fazenda Estadual, antes de
iniciado o procedimento de fiscalização, e realizar a denúncia
espontânea, pagando à vista ou parcelado o imposto sonegado, livrando-se
de multas maiores decorrentes de uma fiscalização. Além disso, se
quitarem ou parcelarem até antes de iniciada a ação penal pelo
Ministério Público é extinta a punibilidade ou suspenso o processo,
enquanto mantido em dia o parcelamento.
(Texto produzido pela Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC)
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