Começa a fragilizar a prática de governos ultraconservadores em
interferir nas ações de iniciativa de profissionais tidos como de
Estado. Ficar à mercê de decisões políticas não contribui com o
desenvolvimento. Nem com a cidadania e os princípios aplicados pelo
Sindicato dos Fiscais da Fazenda de Santa Catarina (Sindifisco), que vem
trabalhando com o Anteprojeto LOAT – Lei Orgânica da Administração
Tributária.
A proposta sustenta-se em três pilares, como segue:
Ao Estado: é necessária porque trará
aumento na arrecadação, sem aumento na carga tributária. Uma
administração tributária autônoma e estruturada será mais eficaz na luta
contra a sonegação e a corrupção.
À sociedade: porque verá com mais
transparência e igualdade a justiça fiscal, princípio norteador dos
sistemas tributários que por vezes é maculado por interferências de
grupos econômicos e/ou políticos.
Aos profissionais do ramo: porque assim
como promotores e magistrados devem ser reconhecidos socialmente, por
seu trabalho proporcionador do lastro necessário ao exercício de todas
as funções, serviços públicos e poderes de estado.
Com mais autonomia na administração
tributária na execução dos trabalhos e com menor interferência dos
governantes, certamente Santa Catarina terá mais recursos a aplicar nas
áreas prementes como saúde, segurança e educação.
Nova CPMF
Nem bem iniciou 2016 e o governo já
contabiliza frutos da CPMF a partir de setembro. É que o Congresso
aprovou o Orçamento Geral da União com estimativas de receitas da CPMF.
Já afirmado neste espaço que o governo catarinense é contra a majoração
de receita por meio do aumento de tributos ou contribuições. Sendo
aprovada, qual a reação? Por não ser de sua atribuição e considerando
que a luta para o incremento de arrecadação é voz ativa entre
governadores e prefeitos, acredita-se que não se posicionará contrário.
Até porque com a sua aprovação recursos oriundos deverão respingar pelas
unidades federadas e municípios.
Simples Doméstico
Encerra amanhã, 7, o prazo para quitação
das guias do Simples Doméstico referente ao 13º salário e à folha do
mês de dezembro. O empregador deverá imprimir as guias no portal do
eSocial.
IPVA / Vencimento
Gurus da economia preveem um ano nada
promissor. Confirmando-se as expectativas, então a receita é economia
doméstica, ou seja: gastar menos do que se recebe. Em relação às
dívidas, se não der para pagar à vista, procura-se a melhor alternativa,
os parcelamentos com menores juros. É o caso do IPVA, que vence em 1º
de janeiro, mas que SC abre exceção: os proprietários de veículos podem
parcelar em até três vezes, sem juros, com vencimento a cada dia 10.
Para os veículos com placa de final 1, a primeira cota vence dia 11
(segunda-feira). Se optar pelo pagamento integral, então o prazo é 1º de
fevereiro.
IPVA / Alerta de fraudes
A Fazenda Estadual alerta que não envia
boleto para pagamento de IPVA por e-mail ou pelos Correios. Os
proprietários devem acessar o site do Detran-SC para emitir as guias de
pagamento. Recomenda-se não pagar a guia de cobrança do IPVA/2016
recebida em casa ou por e-mail.
Refletindo
O Sindifisco, que brinda anualmente a
Escola Fazendária com calendários ilustrativos, traz a seguinte
mensagem sobre a Proposta de Emenda Constitucional 186, que trata da
independência do fisco: “A PEC 186 é mais para o Brasil, sem cobrar mais
de você”. Uma ótimas semana!
Fonte: Pedro Hermínio Maria
|