É função do Estado promover a justiça social pela implementação das
condições necessárias ao enfrentamento da competitividade do mercado e
também servindo como subsídio/vantagem, viabilizando serviços
compatíveis com a natureza e as posses da própria sociedade.
Surpresa geral. Autoridades, ao serem
indagadas pelo agente do fisco sobre a inexistência de ambos, ruborizam
suas faces alegando que nada podem fazer. Nenhuma novidade, pois os
exemplos de burlar a lei estão aos montes. Basta apreciar alguma mídia a
noticiar tais fatos: Mensalão, Lava Jato…
Observa-se também neste
país continental a volúpia com que muitos se atiram às vantagens
fiscais, parecendo mais com o clima de bazar de feira medieval. No
linguajar manezês: uma esganação na casa da Mãe Joana. Segundo
legislação específica, os municípios da região da Amurel (Associação
dos Municípios da Região de Laguna) parecem “entulhados” de pontos de
táxi. Aliás, prática abusiva e reiterada em todos os municípios
catarinenses. Prefeitos concedem, a torto e a direito (muitos por
deferência política), declarações de que fulano de tal exerce a
profissão de taxista. Ledo engano. Experimente pegar táxi em dia de
chuva ou fim de semana. Somem todos.
E tem mais
Tais procedimentos geram verdadeiros
assaltos aos cofres do próprio município, haja vista que com as isenções
do IPI e ICMS deixam de partilhar verbas oriundas dos Fundos de
Participações, além de privar-se da metade do valor pago com IPVA. Pior é
que esses cidadãos fazem uma ou outra viagem, quando fazem, e nos
demais momentos usam o veículo para o seu próprio bem de consumo. A
expertise que reduz o preço do veículo em torno de 30% começa a fazer
água. Cabe ao solicitante o ônus da prova, de que o processo não contém
vício algum. A confirmação do contrário impedirá a liberação do veículo
com indeferimento do processo, ferindo de morte o táxi fraudulento.
Nota de produtor eletrônica
A Secretaria da Fazenda lança hoje em
Chapecó a nota do produtor rural eletrônica (NFP-e). A solenidade está
programada para as 9h30 na Linha Tomazzelli, em Chapecó. Para fazer uso
da nota eletrônica, o produtor que tiver computador com acesso à
internet deve entrar no site da Secretaria da Fazenda do Estado
(www.sef.sc.gov.br) e cadastrar-se no SAT (Sistema de Administração
Tributária). Receberá uma senha e, assim, ficará habilitado a emitir a
nota fiscal eletrônica para os produtos de sua propriedade (grãos,
leite, frutas, bovinos, aves, suínos, fertilizantes etc.). O documento
também poderá ser utilizado para a emissão de serviços prestados, como
turismo rural, hora-trator alugado para vizinhos ou em eventual venda de
máquinas e equipamentos usados. Atualmente, a NF em papel é emitida
somente para produtos primários.
Refletindo
“Embora a maioria das pessoas ache normal, não dá para ser feliz só no fim de semana e nas férias.” – Adriano Silva, autor do livro “Executivo Sincero”.
Uma ótima semana!
Fonte: Pedro Herminio Maria
Site : Fisco e cidadania
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