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20/01/2016 - Operação fraudulenta de táxi
É função do Estado promover a justiça social pela implementação das condições necessárias ao enfrentamento da competitividade do mercado e também servindo como subsídio/vantagem, viabilizando serviços compatíveis com a natureza e as posses da própria sociedade.

Surpresa geral. Autoridades, ao serem indagadas pelo agente do fisco sobre a inexistência de ambos, ruborizam suas faces alegando que nada podem fazer. Nenhuma novidade, pois os exemplos de burlar a lei estão aos montes. Basta apreciar alguma mídia a noticiar tais fatos: Mensalão, Lava Jato…
Observa-se também neste país continental a volúpia com que muitos se atiram às vantagens fiscais, parecendo mais com o clima de bazar de feira medieval. No linguajar manezês: uma esganação na casa da Mãe Joana. Segundo legislação específica, os municípios da região da Amurel (Associação dos Municípios da Região de Laguna) parecem “entulhados” de pontos de táxi. Aliás, prática abusiva e reiterada em todos os municípios catarinenses. Prefeitos concedem, a torto e a direito (muitos por deferência política), declarações de que fulano de tal exerce a profissão de taxista. Ledo engano. Experimente pegar táxi em dia de chuva ou fim de semana. Somem todos.

E tem mais

Tais procedimentos geram verdadeiros assaltos aos cofres do próprio município, haja vista que com as isenções do IPI e ICMS deixam de partilhar verbas oriundas dos Fundos de Participações, além de privar-se da metade do valor pago com IPVA. Pior é que esses cidadãos fazem uma ou outra viagem, quando fazem, e nos demais momentos usam o veículo para o seu próprio bem de consumo. A expertise que reduz o preço do veículo em torno de 30% começa a fazer água. Cabe ao solicitante o ônus da prova, de que o processo não contém vício algum. A confirmação do contrário impedirá a liberação do veículo com indeferimento do processo, ferindo de morte o táxi fraudulento.

Nota de produtor eletrônica

A Secretaria da Fazenda lança hoje em Chapecó a nota do produtor rural eletrônica (NFP-e). A solenidade está programada para as 9h30 na Linha Tomazzelli, em Chapecó. Para fazer uso da nota eletrônica, o produtor que tiver computador com acesso à internet deve entrar no site da Secretaria da Fazenda do Estado (www.sef.sc.gov.br) e cadastrar-se no SAT (Sistema de Administração Tributária). Receberá uma senha e, assim, ficará habilitado a emitir a nota fiscal eletrônica para os produtos de sua propriedade (grãos, leite, frutas, bovinos, aves, suínos, fertilizantes etc.). O documento também poderá ser utilizado para a emissão de serviços prestados, como turismo rural, hora-trator alugado para vizinhos ou em eventual venda de máquinas e equipamentos usados. Atualmente, a NF em papel é emitida somente para produtos primários.

Refletindo

“Embora a maioria das pessoas ache normal, não dá para ser feliz só no fim de semana e nas férias.” – Adriano Silva, autor do livro “Executivo Sincero”.
Uma ótima semana!


 

Fonte: Pedro Herminio Maria

Site : Fisco e cidadania 

 
 
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