As empresas de contabilidade poderão ser habilitadas a participar do
regime atual de desoneração da folha de pagamentos, a exemplo do que
acontece hoje com as empresas de hotelaria, de transporte de
passageiros, de construção civil, entre outros 50 setores. A medida está
prevista no Projeto de Lei 6750/13, do deputado Arnaldo Faria de Sá
(PTB-SP).
Atualmente, os escritórios de contabilidade podem optar pelo pagamento
do Simples Nacional, desde que o faturamento não ultrapasse os R$ 300
mil por mês. Após esse limite, a carga tributária total aumenta, em
média, segundo Faria de Sá, de 17% para 29% do faturamento. “Nesse caso,
inevitavelmente os empresários do setor serão obrigados a cortar
custos, em especial, dispensando parte de seus empregados”, alertou.
Desoneração
A política de desoneração da folha de pagamentos tornou-se permanente
em 2014, por medida provisória. A desoneração começou em 2011 e se
aplica a 56 segmentos da indústria, serviços, transportes, construção e
comércio.
“Como o segmento contábil é bastante intensivo em mão-de-obra, a
medida proposta se adequa aos princípios informadores desse regime
desonerativo”, argumentou o deputado.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas
comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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