Com a sanção da lei do Simples Nacional ou Supersimples, aprovada em
agosto deste ano, atividades profissionais passam a ser beneficiadas com
uma redução de 40% nos tributos. A lei unificou oito impostos em um
único boleto. A inscrição no Simples Nacional começa no dia 3 de
novembro e vai até 30 de dezembro deste ano, no site da Receita Federal.
As inscrições são gratuitas. Porém a tributação só passa a valer a
partir de 1º de janeiro de 2015.
Para o advogado tributarista, Marco Aurelio Medeiros, “A redução da
carga tributária foi muito importante e facilitou a vida dos
profissionais liberais e também das 450 mil micro e pequenas empresas
que serão beneficiadas. A nova lei prevê ainda que o Microempreendedor
Individual (MEI) será protegido de cobranças indevidas realizadas por
entidades de classe e que os empreendedores poderão abrir e fechar
empresas de forma simplificada. Será um ganho enorme para toda a
economia”, afirmou.
Atividades de intermediação, tais como representantes comerciais,
corretores, bem como aquelas de cunho intelectual e médico, tais como
advogados, médicos, fisioterapeutas e arquitetos, compõem o total de 140
novas atividades que foram aceitas no Simples. Contudo, para algumas
atividades(fisioterapeutas e corretores de seguro), a tributação será
mais vantajosa, e terão melhores tributações com a nova lei, variando de
6% a 17,42%, de acordo com o faturamento. E incluindo aí a contribuição
previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento,
pró-labore e RPAs. Para algumas atividades, como é o caso dos advogados,
o INSS sobre a folha ficou de fora, terá que ser pago em separado. E
outras, como médicos, possui alíquotas começando em 16,93%, e chegando
até 22,45%.
Contador é importante mesmo com o Simples
Marco Aurelio Medeiros, falou que uma dúvida recorrente é a dispensa do
trabalho do contador, na adesão ao Simples, “Pensar assim é um grande
erro e aumenta os riscos, porque o contador não é um simples apurador de
tributos. A contabilidade tem uma série de obrigações, como geração de
balanços e demonstração de resultados, escrituração do livro caixa ou
diário, bem como a entrega de declarações ao fisco”.
Não regularização de dívidas impede entrada no Simples
“O contribuinte que não regularizar a sua dívida com a Receita Federal,
além de ser excluído do Simples Nacional, perderá todos os benefícios
do sistema simplificado a partir de 1º de janeiro do ano que vem. O
contribuinte pode regularizar as pendências aderindo ao parcelamento de
débitos em até 60 meses, no site da Receita Federal, mas deve correr,
pois ao ser notificado pela Receita Federal, terá apenas 30 dias para
fazer o parcelamento ou quitar os débitos à vista”, concluiu o advogado
Marco Aurelio Medeiros. No mês passado, a Receita intimou 396 mil
contribuintes que regularizem suas dívidas, o que equivale a 9% do
universo total.
Fonte: CRC/SC
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