As primeiras sugestões recebidas na audiência pública da Norma
Brasileira de Contabilidade (NBC PG) que regulamenta o Programa de
Educação Profissional Continuada do CFC foram discutidas, nos dias 9 e
10 deste mês, em reunião realizada no CFC, pelos membros da comissão
responsável pelo Programa. A minuta da Norma continua disponível para
sugestões e comentários até o dia 22 de outubro (http://portalcfc.org.br/coordenadorias/camara_tecnica/consulta/audiencia_publica.php).
De acordo com a Norma em audiência pública, a Educação Profissional
Continuada (EPC) é a atividade formal e reconhecida pelo Conselho
Federal de Contabilidade (CFC), que visa manter, atualizar e expandir os
conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades
multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético
dos profissionais da contabilidade como características indispensáveis à
qualidade dos serviços prestados e ao pleno atendimento das normas que
regem o exercício da profissão contábil.
Conforme previsto na minuta disponível na audiência pública, a
Educação Profissional Continuada (EPG) “é obrigatória para todos os
profissionais da contabilidade que:
(a) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores
Independentes (CNAI), exercendo, ou não, a atividade de auditoria
independente;
(b) estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM),
inclusive sócios, exercendo ou não, atividade de auditoria independente,
aos responsáveis técnicos e aos demais profissionais que exerçam cargos
de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na
CVM;
(c) exercem atividades de auditoria independente nas instituições
financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil (BCB);
(d) exercem atividades de auditoria independente nas sociedades
seguradoras, resseguradoras, de capitalização e nas entidades abertas de
previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros
Privados (Susep);
(e) exercem atividades de auditoria independente de entidades não
mencionadas nas letras (b), (c) e (d) como sócios, responsáveis técnicos
ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria;
(f) que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis,
ou que exerçam funções de gerência/chefia na área contábil das empresas
sujeitas à contratação de auditoria independente pela Comissão de
Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela
Superintendência de Seguros Privados (Susep) ou consideradas de grande
porte nos termos da Lei Federal nº 11.638/07 (sociedades de grande
porte).”
Os interessados em participar da audiência pública podem conhecer a minuta em http://portalcfc.org.br/coordenadorias/camara_tecnica/consulta/audiencia_publica.php. As sugestões e comentários devem ser enviados ao Conselho Federal de Contabilidade, por meio do endereço eletrônico
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ou, por correspondência, para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC,
Coordenadoria Técnica – Brasília, DF, CEP 70070-920, fazendo referência à
minuta.
Membros
A Comissão de Educação Profissional Continuada, instituída pela
Portaria CFC nº 89, de 23 de janeiro de 2014, é composta pelos seguintes
membros: Zulmir Ivânio Breda, vice-presidente de Desenvolvimento
Profissional e Institucional do CFC e coordenador da Comissão; e
vice-presidentes de Desenvolvimento Profissional dos CRCs: Simone Maria
Claudino de Oliveira (CRCMG), Elisângela de Paula Kuhn (CRCPR), Waldir
Jorge Ladeira dos Santos (CRCRJ), Adriel Mota Ziesemer (CRCRS) e José
Donizete Valentina (CRCSP). A Comissão tem ainda os membros indicados
pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon): Carlos
Alberto de Souza, diretor nacional de Desenvolvimento Profissional;
Marcelo Galvão Guerra (2ª Seção Regional); Nelson Fernando Marques
Pfaltzgraff (3ª Seção Regional); Flávio de Aquino Machado (4ª Seção
Regional); Renato Barbosa Postal (5ª Seção Regional); e Ronei Xavier
Janovik (6ª Seção Regional); e os membros indicados pelo CFC: Tanha
Maria Lauermann Scheider, Murilo César Klein, Jorge Alberto da Cunha
Moreira e Marisa Luciana Schvabe de Morais (coordenadora substituta).
Fonte: CFC
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