01/08/2013 - TJ confirma penhora de recebíveis de cartão para quitar dívidas fiscais |
A penhora de parte dos pagamentos feitos com cartão de crédito em uma rede de supermercados para quitação de dívidas tributárias da empresa é legal. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que rejeitou Agravo de Instrumento apresentado pela empresa e manteve a ordem de primeira instância.
Em maio, a Vara de Execuções Fiscais de Florianópolis autorizou a
penhora de até 10% dos valores recebidos de uma operadora para quitar
dívida de R$ 25 milhões com o Fazenda catarinense referente ao ICMS.
Relatora
do caso, a desembargadora Sônia Maria Schmitz recorda que essa
possibilidade foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça durante a
análise do Recurso Especial 760.370/RS, “desde que não existam outros
bens” que possam ser penhorados. Além disso, o próprio TJ-SC, ao julgar o
Agravo de Instrumento 2006.021809-0, encampou a solução “quando
esgotados todos os meios de viabilização do interesse do credor”.
A
penhora sobre direitos de crédito também foi regulamentada. O Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ao julgar o Agravo de Instrumento
0033867-83.2010.404.0000, regulamentou que reter créditos futuros é
equivalente a penhorar dinheiro que será recebido no futuro.
Ela
destaca em seu voto que a rede de supermercados ofereceu a penhora de
quase 30 mil cestas básicas, mas a proposta foi rejeitada pela
Procuradoria-Geral do Estado porque o material é perecível e não está
disponível em estoque. A opção seguinte foi o bloqueio de ativos
financeiros, mas como os créditos não foram localizados, o pedido foi
infrutífero. Como o devedor não indicou “bens passíveis de penhora,
livres, disponíveis e desembaraçados”, a única opção possível era a
restrição ao faturamento.
Segundo Sônia Schmitz, o bloqueio de 10% da
verba oriunda de uma operadora de cartões é razoável porque os clientes
também efetuam pagamentos com cheques, dinheiro e cartões de débito. E
mesmo quem o faz com cartões de crédito, pode utilizar outras bandeiras,
diferentes da que terá de cumprir a ordem de penhora.
Em 1º de
julho, a Procuradoria-Geral do Estado já garantira a penhora de R$ 2,1
milhões por meio desse sistema. O dinheiro foi depositado em juízo pela
rede de supermercados, após o bloqueio dos bens desta pelo TJ-SC.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Conjur – TJ-SC confirma penhora de recebíveis de cartão para quitar dívidas fiscais.
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