05/07/2013 - CCJ aprova ampliação de parcelamento de débitos do Supersimples |
Pela proposta, as
empresas terão direito de parcelar as dívidas decorrentes de fatos geradores
até 31 de dezembro de 2006, e não mais 31 de janeiro. A Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, na terça-feira (2), proposta que aumenta
os casos em que é possível parcelar os débitos de empresas que pagam o Simples
Nacional (Supersimples), um regime tributário diferenciado destinado a pequenas
empresas.
A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 25/07, do
ex-deputado Barbosa Neto, segundo o qual as empresas têm direito de parcelar as
dívidas decorrentes de fatos geradores até 31 de dezembro de 2006. Pela regra
atual, o parcelamento só é permitido para fatos geradores ocorridos até 31 de
janeiro de 2006. O projeto modifica o Estatuto Nacional da Microempresa (Lei
Complementar 123/06) e tramita em conjunto com outros sete projetos de lei
complementar. Alguns deles permitem o parcelamento de débitos em geral do
Supersimples. O relator na CCJ, deputado Felipe Maia (DEM-RN), defendeu a
medida.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, foi aprovada pela Comissão de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e rejeitada pela Comissão de
Finanças e Tributação. Ela segue para análise em Plenário.
Íntegra da proposta:
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PLP-25/2007
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