ROTINAS
PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS EXTERNOS
Para
Participação em Eventos Externos o servidor deverá atender aos procedimentos
abaixo relacionados:
1. A
participação em evento deverá ser solicitada com antecedência de 15(quinze)
dias da data do término da inscrição do evento;
2. Selecione
o curso de seu interesse, que esteja relacionado com o cargo ou área de atuação
e junte a documentação comprobatória (Por exemplo: folder, prospecto, currículo
do professor ministrante, etc.);
3.
Quando o curso for fora de sua sede, preencha
o pedido de diárias e passagens devidamente assinados, por você e por sua
chefia;
4.
Entre no site da ESFAZ e faça o download
do Formulário de Participação em Eventos (www.escolafazendaria.sc.gov.br - menu principal>documentos> formulários> modelo 16 - Proposta de Participação em Eventos.
5.
Preencha todos os campos do Formulário Proposta Participação em Eventos,
inclusive com os respectivos custos e as devidas assinaturas.
6.
Protocole os documentos e encaminhe-os à
Escola Fazendária, solicitando parecer através de Comunicação Interna ou
despacho.
7.
Se os documentos encaminhados estiverem
incompletos será solicitada complementação ficando a análise em suspenso até
que sejam complementados os documentos.
8.
Caso o servidor não preencha os
requisitos básicos será o curso ou o evento solicitado, negados a participação
e comunicado ao Diretor/Gerente.
9.
Após aprovação pela Escola o processo
será encaminhado para empenho.
O servidor fica
responsável pelo encaminhamento da nota de empenho à Instituição realizadora do
evento, a qual deverá ser solicitada à GEAFC.
Após a realização do
curso, o servidor deverá solicitar a nota fiscal no valor da inscrição, que
deve ser emitida a favor do Fundo de
Esforço Fiscal - CNPJ
13.954.985/0001-36. Endereço: Rua Tenente Silveira, 60, 3° andar, centro –
Florianópolis/SC. CEP 88010-300. Tel. (48) 3664 5711. E-mail:
Este endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo
.
O servidor, após a conclusão
do Curso, deverá encaminhar:
A) À ESFAZ:
Certificado, relatório, faça o download do Relatório de Participação em Eventos em menu principal>documentos> formulários> modelo 20 - Relatório de Participação em Eventos Externo;
B) AO
PROFISCO: Nota Fiscal e cópia de certificado;
C) À GEAFC:
Prestação de contas de diárias, quando houver.
Informações
Importantes:
1)
- O servidor poderá solicitar o cancelamento de sua inscrição, com justificativa da chefia imediata, encaminhando
à Escola Fazendária, até 02 (dois)
dias antes do inicio do evento;
2) – O servidor que se inscrever em eventos de
capacitação e não comparecer às aulas por motivo de serviço, as faltas não
serão abonadas, sendo responsabilizada a chefia imediata por não acatar os
procedimentos constantes da legislação;
3) – Em caso de desistência ou reprovação por falta
injustificada, o servidor deverá ressarcir ao Estado todas as despesas,
inclusive de remuneração proporcional ao período em que estiver afastado para
frequentar evento de capacitação;
4) – O servidor que desistir do evento em que
for inscrito, por 2 (duas) vezes consecutivas, sem justificativa da chefia
imediata, implicará veto de seu nome em novos eventos por um prazo de 6 (seis)
meses;
5)
– Para concessão de certificados fica
estabelecida a frequência de 80% (oitenta por cento) para eventos de
capacitação quando realizados no município sede do órgão onde o servidor
estiver e 100 % (cem por cento) quando realizado fora do município.
6)
– Para seleção de servidores a serem inscritos em evento de capacitação deverão
se observados os seguintes critérios:
a)
Dar prioridade aos servidores que não
participaram de eventos no último exercício;
b)
Observar se o evento está relacionado diretamente com o cargo ou área de atuação
do servidor;
c)
Observar o tempo de serviço na área de atuação;
d)
Verificar a assiduidade do servidor em outros eventos;
e) O servidor que
participar de eventos com carga horária acima de 200 (duzentas horas/aula),
deverá assinar termo de compromisso de permanência na Instituição e na área de
atuação pelo prazo mínimo de 01 (um) ano.
7) Referências bibliográficas: Decreto nº 3.917/2006, Instrução
Normativa nº 03/DGRH/SEA e Decreto nº 1.047/2012.
“TODO SERVIDOR PÚBLICO TEM DIREITO
A PARTICIPAR DE AÇÕES DE CAPACITAÇÃO, DESDE QUE RELACIONADAS COM SEU CARGO OU
ÁREA DE ATUAÇÃO”.
Florianópolis-SC,
em 05 de maio de 2016.
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