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ROTINA PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS EXTERNOS

 

ROTINAS PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS EXTERNOS

 

Para Participação em Eventos Externos o servidor deverá atender aos procedimentos abaixo relacionados:

 

1.     A participação em evento deverá ser solicitada com antecedência de 15(quinze) dias da data do término da inscrição do evento;

 

2.     Selecione o curso de seu interesse, que esteja relacionado com o cargo ou área de atuação[1] e junte a documentação comprobatória (Por exemplo: folder, prospecto, currículo do professor ministrante, etc.);

 

3.     Quando o curso for fora de sua sede, preencha o pedido de diárias e passagens devidamente assinados, por você e por sua chefia;

 

4.     Entre no site da ESFAZ e faça o download do Formulário de Participação em Eventos (www.escolafazendaria.sc.gov.br - menu principal>documentos> formulários> modelo 16 - Proposta de Participação em Eventos.

5.     Preencha todos os campos do Formulário Proposta Participação em Eventos, inclusive com os respectivos custos e as devidas assinaturas.

 

6.     Protocole os documentos e encaminhe-os à Escola Fazendária, solicitando parecer através de Comunicação Interna ou despacho.

 

7.     Se os documentos encaminhados estiverem incompletos será solicitada complementação ficando a análise em suspenso até que sejam complementados os documentos.

 

8.     Caso o servidor não preencha os requisitos básicos será o curso ou o evento solicitado, negados a participação e comunicado ao Diretor/Gerente.

 

9.     Após aprovação pela Escola o processo será encaminhado para empenho.

 

O servidor fica responsável pelo encaminhamento da nota de empenho à Instituição realizadora do evento, a qual deverá ser solicitada à GEAFC.

Após a realização do curso, o servidor deverá solicitar a nota fiscal no valor da inscrição, que deve ser emitida a favor do Fundo de Esforço Fiscal - CNPJ 13.954.985/0001-36. Endereço: Rua Tenente Silveira, 60, 3° andar, centro – Florianópolis/SC. CEP 88010-300. Tel. (48) 3664 5711. E-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo .

O servidor, após a conclusão do Curso, deverá encaminhar:


A)   À ESFAZ: Certificado, relatório, faça o download do Relatório de Participação em Eventos em menu principal>documentos> formulários> modelo 20 - Relatório de Participação em Eventos Externo;

B)    AO PROFISCO: Nota Fiscal e cópia de certificado;

C)    À GEAFC: Prestação de contas de diárias, quando houver.

 

Informações Importantes:

1) - O servidor poderá solicitar o cancelamento de sua inscrição, com justificativa da chefia imediata, encaminhando à Escola Fazendária, até 02 (dois) dias antes do inicio do evento;

2) – O servidor que se inscrever em eventos de capacitação e não comparecer às aulas por motivo de serviço, as faltas não serão abonadas, sendo responsabilizada a chefia imediata por não acatar os procedimentos constantes da legislação; 

3) – Em caso de desistência ou reprovação por falta injustificada, o servidor deverá ressarcir ao Estado todas as despesas, inclusive de remuneração proporcional ao período em que estiver afastado para frequentar evento de capacitação;

 4) – O servidor que desistir do evento em que for inscrito, por 2 (duas) vezes consecutivas, sem justificativa da chefia imediata, implicará veto de seu nome em novos eventos por um prazo de 6 (seis) meses;

5)  – Para concessão de certificados fica estabelecida a frequência de 80% (oitenta por cento) para eventos de capacitação quando realizados no município sede do órgão onde o servidor estiver e 100 % (cem por cento) quando realizado fora do município.

6) – Para seleção de servidores a serem inscritos em evento de capacitação deverão se observados os seguintes critérios:

a)     Dar prioridade aos servidores que não participaram de eventos no último exercício;

b) Observar se o evento está relacionado diretamente com o cargo ou área de atuação do servidor;

c) Observar o tempo de serviço na área de atuação;

d) Verificar a assiduidade do servidor em outros eventos;

e) O servidor que participar de eventos com carga horária acima de 200 (duzentas horas/aula), deverá assinar termo de compromisso de permanência na Instituição e na área de atuação pelo prazo mínimo de 01 (um) ano.

7) Referências bibliográficas: Decreto nº 3.917/2006, Instrução Normativa nº 03/DGRH/SEA e Decreto nº 1.047/2012.

 

“TODO SERVIDOR PÚBLICO TEM DIREITO A PARTICIPAR DE AÇÕES DE CAPACITAÇÃO, DESDE QUE RELACIONADAS COM SEU CARGO OU ÁREA DE ATUAÇÃO”.

 

Florianópolis-SC, em 05 de maio de 2016.



[1] Para maiores informações, consultar o Plano de Capacitação e Desenvolvimento da SEF vigente.

 

 
 
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