24/10/2011 - Prorrogados prazos de pagamento para municípios de Santa Catarina |
O
Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 91,
encaminhada para publicação no DOU, que prorroga prazos para o pagamento
dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelos sujeitos
passivos cuja matriz esteja domiciliada nos Municípios de Agronômica,
Aurora, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Presidente Getúlio, Rio
do Oeste, Rio do Sul e Taió, todos no Estado de Santa Catarina, atingidos
por desastre natural.
A
prorrogação terá validade para as seguintes competências:
Competência |
Vencimento Normal
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Novo Vencimento |
08/2001 |
20/09/2011 |
30/03/2012 |
09/2001 |
20/10/2011 |
30/04/2012 |
10/2001 |
21/11/2011 |
31/03/201
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A
prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias
eventualmente já recolhidas. Orientamos
aos contribuintes daquele município que ainda não efetuaram os
recolhimentos relativos às competências 08/2011 e 09/2011 a gerar (ou
regerar) o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) após a
atualização do aplicativo PGDAS com os novos vencimentos – o que
ocorrerá nos próximos dias.
Fonte:
Assessoria de Comunicação Social - Ascom RFB
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