O acordo firmado por 19 Estados e o Distrito Federal perante o Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz) para permitir a cobrança de um
adicional de ICMS no comércio eletrônico chegou ao Supremo Tribunal
Federal (STF). Apesar de o mérito ainda não ter sido analisado,
definindo se o acordo é constitucional, duas decisões monocráticas do
ministro Cezar Peluso, presidente da Corte, negaram pedidos dos governos
do Maranhão e de Goiás para suspender liminares que liberam duas
empresas dessas regiões do pagamento do adicional.
O Confaz reúne os secretários da Fazenda
de todos os Estados do país e do Distrito Federal. Periodicamente, eles
se encontram para definir novas políticas tributárias. Em abril, no Rio
de Janeiro, parte desses representantes firmou o chamado Protocolo 21. O
acordo determina que, se uma roupa, por exemplo, sai de algum Estado do
Sul ou Sudeste, exceto Espírito Santo, para algum dos Estados
signatários do protocolo, as empresas que vendem a mercadoria pela
internet devem recolher um adicional de 10% de ICMS para o Estado
destinatário do produto. Se a mercadoria sai do Norte, Nordeste,
Centro-Oeste ou Espírito Santo, essa alíquota cai para 5%. Mas a empresa
não deixa de recolher o imposto cheio para o Estado de origem da roupa.
Nas decisões do Supremo, – que geram
efeitos apenas para as empresas Ricardo Eletro, no Maranhão, e Ação
Informática Brasil, em Goiás -, o ministro Cezar Peluso declara que os
Estados não comprovaram que a ausência do adicional causará impacto aos
cofres públicos. “É que o requerente se limitou a alegar que a execução
da liminar impugnada acarretaria perda significativa de receita
tributária, deixando o Estado de arrecadar ICMS sobre o comércio
eletrônico, sem, contudo, provar de forma inequívoca e concreta a
ocorrência de grave lesão”, disse o ministro.
A Procuradoria-Geral do Estado do
Maranhão já recorreu da decisão. Procurada pelo Valor, preferiu não se
manifestar. O procurador-geral da Fazenda do Estado de Goiás, Ronald
Bicca, por sua vez, informou que o Estado está levantando números
efetivos do quanto deixaria de arrecadar para fazer novo pedido de
suspensão da liminar. “Apesar da liminar valer só para uma empresa,
queremos evitar o efeito multiplicador, que geraria dano às finanças
públicas”, afirma.
Para o advogado Andrei Cassiano, do
escritório Andrade Maia Advogados, que representa a Ricardo Eletro no
processo, a decisão de Peluso indica em qual direção o Supremo poderá se
posicionar futuramente. “Além disso, em outros pedidos de suspensão de
liminar, provavelmente será aplicada essa decisão”, diz.
A empresa paulista Ação Informática
Brasil vende para empresas de Goiás e para o governo goiano. Segundo o
advogado Gilson Rasador, do Piazzeta, Boeira e Rasador Advocacia
Empresarial, que representa a Ação Informática Brasil no processo, o
impacto do adicional de ICMS é significativo porque a licitação em
andamento não permite muito reajuste no preço das mercadorias. “Além
disso, como a empresa só vende equipamentos de médio para grande porte, a
diferença no imposto a pagar é alta”, afirma.
O Supremo só tinha se manifestado sobre o
assunto antes do acordo do Confaz. Individualmente, Estados que se
sentiam prejudicados pelo comércio eletrônico, que gerava ICMS
praticamente apenas para São Paulo e Rio, começaram a editar decretos
estaduais cobrando o adicional. Inconformada, a Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) entrou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin)
contra normas do Piauí, Ceará e Mato Grosso do Sul. “O protocolo nada
mais faz do que reproduzir esses decretos”, diz o presidente da OAB,
Ophir Cavalcante. Para ele, o adicional gera bitributação às empresas
que já pagam ICMS no Estado de origem das mercadorias vendidas pela
internet, segundo o que determina a Constituição Federal. Além disso,
ele lembra que para o acordo no Confaz ser constitucional teria que ser
assinado por todos os Estados.
O mérito dos processos ajuizados pela
Ordem ainda não foram julgados, mas uma cautelar já foi concedida pelo
STF para suspender a aplicação da Lei nº 6.041, de 2010, do Piauí,
inclusive em relação às operações realizadas no passado. O Estado de São
Paulo pediu para participar dessa ação. Por meio de nota, a Fazenda
paulista afirmou que “respeita o texto constitucional no que se refere à
tributação de ICMS de produtos vendidos pela internet”.
por Laura Ignácio/SP
fonte: www.notíciasfiscais.com.br
Via Valor econômico
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