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12/12/2011 - Receita Federal acaba com declaração fiscal de bebidas.
A Receita Federal pôs fim à Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação de Bebidas (DIF-Bebidas) para os fabricantes de cerveja, refrigerante e água.

O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, revogou a Instrução Normativa (IN) nº 325, de 2003, que instituiu a DIF. A anulação do dispositivo foi publicada nesta sexta-feira pela IN nº 1.213, de 8 de dezembro.
Nesta semana, o Fisco informou que deverá acabar com outras sete declarações, incluindo a do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir da implantação e acumulação de dados no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped)

As empresas de cerveja, água e refrigerante, por exemplo, já possuem o Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) que permite a leitura simultânea da linha de produção e das notas fiscais de venda, o que possibilita ao Fisco ter informações da quantidade de produtos fabricados vis à vis o que é comercializado.

“O fim das obrigações acessórias é uma tendência. A medida em que o Sped esteja disponível essas declarações complementares devem acabar ou, pelo menos, serem reduzidas”, diz o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.
 
 
 
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