A partir desta segunda-feira (09/01/2012) já é possível abrir uma empresa limitada no Brasil sem a necessidade de um sócio. A medida será possível porque entra em vigor a Lei nº 12.441, de julho do ano passado, que criou a chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Apesar de atrair a atenção de empreendedores – que hoje possuem sócios apenas por exigência legal – a nova norma exige que o empresário declare no ato de constituição da companhia possuir um capital mínimo de cem salários mínimos – hoje R$ 62,2 mil. Esse montante deve estar disponível para o negócio, seja em dinheiro, bens ou direitos. Hoje nem as empresas limitadas nem as sociedades anônimas, precisam cumprir exigência semelhante.
Por considerar a
medida inconstitucional, o Partido Popular Socialista (PPS) já propôs
uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal
Federal (STF) contra esse dispositivo da lei da Eireli, antes mesmo de a
norma entrar em vigor. O partido argumenta que a exigência é contrária
ao princípio da livre iniciativa por prejudicar micro e pequenos
empresários e violar a Constituição, por ser vinculada ao salário
mínimo. A Adin ainda não foi julgada pela Corte Suprema.
De acordo com o
Código Civil, as empresas limitadas só podem ser abertas com, pelo
menos, dois sócios. Além disso, desde 2002, após alterações feitas no
código, empresas de fora só podem instalar-se no país se um dos sócios
for brasileiro. Com isso, empresas estrangeiras passaram a investir no
Brasil por meio de fundos de investimento em bolsa de valores ou a criar
uma cota de valor módico para um sócio brasileiro de “conveniência”.
Vários advogados, por exemplo, aparecem em contratos sociais como sócios
de multinacionais instaladas no Brasil em razão da exigência legal.
Por isso, a
notícia sobre a Eireli foi recebida com entusiasmo, segundo advogados. A
ideia passada pela legislação seria a de que as empresas individuais
poderiam ter como titulares tanto pessoas físicas quanto jurídicas. No
entanto, uma recente regulamentação do Departamento Nacional de Registro
do Comércio (DNRC) frustrou essa expectativa, pois a orientação prevê
que somente pessoas físicas podem ser as titulares dessas firmas.
Segundo o
advogado Marcelo Angelini, do escritório Zilveti & Sanden Advogados,
várias empresas externas deixam de entrar no Brasil por conta dessa
burocracia. “Temos muitos clientes estrangeiros e se há facilidade em
outro país, preferem levar o capital para lá”, afirma. Segundo ele, após
a publicação da Lei nº 12.441, várias estrangeiras e outras que já
estão no país procuraram o escritório para constituir uma Eireli. O
objetivo é evitar problemas como o caso de um sócio brasileiro que
morreu e a cota da empresa estrangeira entrou no inventário. “Isso fora
os casos em que a empresa estrangeira tem altos custos com advogados
porque o sócio brasileiro teve sua conta bancária penhorada em razão de
processo trabalhista contra a empresa”, afirma.
A Eireli livraria
empresas estrangeiras de questões como essas. O advogado e professor de
direito comercial da PUC-SP e Mackenzie, Armando Rovai, contesta a
interpretação do DNRC. Para ele, se a lei fala apenas em pessoa, o órgão
não poderia interpretar a norma de forma restritiva e literal. “Seria
uma oportunidade magnífica para o Brasil aproveitar o aporte de capital
dessas sociedades estrangeiras”, afirma. “Agora, ou as Juntas Comerciais
não acatam isso ou os interessados vão ter que entrar com ações no
Judiciário”, diz o advogado.
A Junta Comercial
do Estado de São Paulo (Jucesp) vai obedecer a regulamentação do DNRC,
pois está submetida ao órgão. “As juntas são obrigadas a aplicar o
entendimento”, afirma o presidente da Jucesp, José Constantino de Bastos
Júnior. Segundo a advogada da União e coordenadora de atos jurídicos do
DNRC, Rejanne Castro, após uma reunião entre os procuradores o órgão
foi decidido que só pessoas físicas podem constituir uma Eireli. Ela
explica que a finalidade dos legisladores era não afetar o patrimônio de
empresários individuais. Além disso, o entendimento foi reforçado por
um enunciados do Conselho da Justiça Federal (CJF) no mesmo sentido.
“Assim, evitamos que eventuais decisões judiciais federais determinem a
desconstituição de Eirelis constituídas por empresas”, diz.
O enunciado do
CJF não vincula os juízes federais do país, que possuem liberdade de
julgar. O advogado Jorge Lobo, do Lobo Advogados, entende que qualquer
dúvida levantada por empresário a respeito da questão deverá ser julgada
pela Justiça Estadual. “A Justiça Federal só é competente quando há
divergência entre as juntas comerciais”, afirma.
Por Laura Ignacio
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