A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
confirmou, nesta semana, que o Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI) não incide sobre operações de comercialização de produtos
importados de uma empresa catarinense.
A Alpha Trade Importação de Eletrônicos ajuizou ação na Justiça
Federal pedindo a inexigibilidade do tributo. Sustentou que os produtos
importados já vêm montados e embalados para serem comercializados aos
varejistas e consumidores finais no território nacional e, por isso,
pagar o IPI com a saída do produto do estabelecimento seria
bitributação.
Após a decisão favorável à empresa em primeiro grau, a
União recorreu argumentando que é desnecessária a industrialização do
produto para a incidência do fato gerador do IPI.
Após analisar o recurso, o relator do processo, juiz federal Luiz
Carlos Cervi, convocado para atuar no tribunal, entendeu que a tese de
bitributação levantada pela empresa procede. Para ele, deve ser
reconhecido pela União que o processo de industrialização ocorre antes
da importação e que, durante o despacho aduaneiro já houve a devida
tributação. Dessa forma, a Alpha não deve pagar o IPI quando ocorrer a
venda do produto, decidiu o magistrado.
AC 5011683-79.2010.404.7200/TRF
Fonte: Portal da Justiça Federal da 4ª Região ::.
|