A partir de 2 de abril, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
vai impedir a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quando o
comprador de mercadoria paulista for contribuinte do ICMS e estiver em
situação irregular no Cadastro de Contribuintes do Estado (Cadesp). A
medida seria aplicada a partir de quinta-feira, segundo o Comunicado da
Administração Tributária (CAT) nº 5. No entanto, a pedido de entidades
representativas do comércio, a data para entrada em vigor da
determinação foi alterada pela Secretaria da Fazenda.
Outros Estados também passaram a impedir
a emissão de notas por contribuintes em situações irregulares. Em
setembro do ano passado, o Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz) e o secretário da Receita Federal do Brasil, por meio do Ajuste
Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief) nº 10, de
2011, estabeleceram que a autorização de uso da NF-e “poderá ser
denegada em virtude de irregularidade fiscal do destinatário, a critério
de cada unidade federada”.
Segundo Marcelo Fernandez, supervisor de
fiscalização de documentos digitais da Fazenda paulista, o Estado
considera situação irregular aquela em que a inscrição estadual da
empresa estiver inativa, suspensa ou cassada. “A empresa pode estar com a
inscrição suspensa por estar em processo de encerramento das atividades
na Receita Federal, por exemplo”, afirma. Também há casos de postos de
gasolina com a inscrição estadual cassada pelo Fisco por constatação de
fraude tributária.
Desde outubro, está em vigor a
regulamentação da Fazenda da Bahia sobre a emissão das notas fiscais
eletrônicas, segundo o superintendente de administração tributária do
Estado, Cláudio Meirelles. Considera-se situação irregular na Bahia, por
exemplo, o fato de uma empresa não exercer a atividade no endereço
indicado na inscrição estadual, o contribuinte estar com inscrição
inapta no CNPJ, ou deixar de atender três intimações seguidas da Fazenda
e, por causa disso, for lavrado auto de infração.
Por nota, a Secretaria da Fazenda de
Minas Gerais esclareceu que considera contribuinte irregular aquele cuja
situação cadastral é suspensa, bloqueada ou baixada. “A SEF possui,
hoje, mecanismos que possibilitam a análise das NF-e já autorizadas e,
por meio de um cruzamento com o cadastro dos contribuintes, há meios de
se identificar a emissão de NF-e que, porventura, tenha como
destinatário um contribuinte que esteja com a inscrição irregular. A
partir dessas informações podemos direcionar as ações fiscais tanto no
emitente quanto no destinatário da NF-e”, diz a secretaria. “Com a
possibilidade de impedir a emissão da nota fiscal por empresa irregular,
nossas ações passarão a ser mais preventivas”, completa.
Em geral, as secretarias da Fazenda
estaduais não têm considerado como irregularidade fiscal o fato de o
contribuinte ter dívida tributária. Em janeiro, o município de São Paulo
passou a impedir a emissão de nota fiscal eletrônica por empresas
paulistanas com débitos de ISS. No caso dos Estados, o comprador não
recebe o documento.
Por Laura Ignacio, Valor Econômico
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