A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/11, do deputado
Cláudio Puty (PT-PA), que torna obrigatória a instituição e o uso de
Planta Genérica de Valores (PGV), para fins de apuração do valor venal
dos imóveis urbanos, nos municípios acima de 20 mil habitantes. O
projeto acrescenta a nova regra à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar 101/00).
A PGV é uma
representação cartográfica da área urbana, que fornece dados para a
apuração do valor venal dos imóveis e, consequentemente, ao cálculo do
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre
Transmissão de Bens Imobiliários (ITBI).
De acordo com o projeto, o município com mais de 500 mil habitantes
deverá atualizar suas respectivas PGVs, de modo a ajustá-las ao valor
real de mercado, pelo menos a cada quatro anos; o município entre 50 mil
e 500 mil habitantes, a cada seis anos; e o município entre 20 mil e 50
mil habitantes, a cada oito anos.
A proposta proíbe a realização de transferências voluntárias da União para o município que não observar a regra.
Eficiência tributária
Cláudio Puty afirma que a PGV é um instrumento fundamental à
administração tributária eficiente e à efetiva progressividade na
tributação patrimonial. “Sua atualização periódica torna possível a
apuração de valores venais de bens imobiliários urbanos mais próximos
aos valores praticados no mercado, permitindo a melhoria do desempenho
da administração tributária municipal em termos de arrecadação e de
promoção de equidade.”
Segundo dados de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), a cobrança de IPTU ocorria em 5.211 dos 5.565
municípios brasileiros. Já o número de municípios que possuíam PGV
totalizava 4.390. Ou seja, 1.175 ainda precisavam adotar o instrumento.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será votado pelo
Plenário.
|