Com o objetivo de explicar em detalhes a Lei do Programa Revigorar IV
que foi sancionada no último dia 2 pelo governador Raimundo Colombo, uma
equipe da Secretaria de Estado da Fazenda esteve na Gerência Regional
da Fazenda de São Miguel do Oeste, nesta segunda-feira (20). Na
oportunidade, eles conversarm e dirimiram dúvidas com a equipe
fazendária regional, além de manter contato com a imprensa local. O
diretor de Administração Tributária, Carlos Roberto Molim, e o gerente
de fiscalização, Francisco Martins, falaram das oportunidades geradas
pelo Revigorar IV.
Conforme Molim, o Programa encerra em dezembro e oportuniza a
regularização dos contribuintes com débitos atrasados de ICM, ICMS, e
ITCMD constituídos, notificados, vencidos, parcelados ou inscritos em
dívida ativa até 31 de dezembro de 2011, e de IPVA inscritos em dívida
ativa ou constituídos até 30 de junho do último ano.
“São descontos de até 90% em multa e juros para quem regularizar a
situação até 31 de agosto. Mas destacamos que será o último ano do
Programa”, esclarece o diretor de Administração Tributária, lembrando
que a Fazenda vai endurecer as medidas em relação aos contribuintes
inadimplentes, buscando inclusive mecanismos de inscrição em serviços
como Serasa, SPC e protestos em cartório. A Secretaria também está
firmando uma parceria com a Procuradoria-Geral do Estado para realizar
um mutirão de regularização.
Molim assinalou que as empresas que se mantiverem inadimplentes podem
perder benefícios concedidos pela Fazenda Estadual. Os descontos não
são cumulativos e não se aplicam se a empresa devedora estiver
enquadrada no Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense
(Prodec). Contribuintes inscritos no regime do Simples Nacional que
estiverem com ICMS em atraso podem pleitear o desconto.
A regularização junto ao fisco já pode ser feita via Internet desde a
terça-feira (7). Para tanto o contribuinte deve acessar a página da
Secretaria da Fazenda no endereço www.sef.sc.gov.br.
Durante a vigência do Revigorar 4 há um link direto na página inicial
do portal para que o contribuinte tenha acesso facilitado ao sistema de
consulta.
Cronograma de descontos
* 90% para pagamento até o último dia útil de agosto de 2012
* 85% para pagamento até o último dia útil de setembro de 2012
* 80% para pagamento até o último dia útil de outubro de 2012
* 75% para pagamento até o último dia útil de novembro de 2012
* 70% para pagamento até o último dia útil de dezembro de 2012
O benefício pode ser usufruído nas seguintes situações:
Débitos de ICM, ICMS e ITCMD:
a) tratando-se de débito não lançado de ofício, àqueles com prazo de pagamento vencido até o dia 31 de dezembro de 2011;
b) tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 31 de dezembro de 2011;
c) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 31 de dezembro de 2011; ou
d) tratando-se de débito parcelado, lançado ou não de ofício, aos
respectivos saldos, desde que a primeira parcela tenha sido recolhida
até o dia 31 de dezembro de 2011; e
Débitos de IPVA:
a) tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 30 de junho de 2012; ou
b) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 30 de junho de 2012.
Colaboração especial: Gisele Vizzotto (SDR São Miguel do Oeste)
Fonte: www.sef.sc.gov.br
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