O Ministério da Educação reconhece que a Universidade Federal Fluminense aplica um eficiente sistema de inclusão social na seleção dos alunos.
Entretanto, a regulamentação e aplicação da lei 12.711, que estabelece o sistema de reserva de vagas de 50% (12,5% este ano) para estudantes oriundos da escola pública, com perfil racial e social, ainda que obrigatório por força de lei, não obriga a universidade a deixar de aplicar o seu próprio sistema de inclusão nas vagas restantes.
Com relação ao que o reitor Roberto Salles chama de "definição muito ampla de escola pública", a lei federal foi obrigada a seguir os parâmetros da Lei de Diretrizes da Educação, que inclui os colégios militares, colégios de aplicação e escolas técnicas federais nesta categoria.
O MEC informa, entretanto, que estes estudantes representam pouco mais de 1% do universo estudantil.
A Andifes, entidade que congrega todos os reitores federais, tem reconhecido que a maioria das universidades já inclui um número de alunos oriundos da escola pública maior do que o determinado pela lei para este ano.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/paineldoleitor/1172901-assessoria-do-mec-fala-sobre-aplicacao-da-lei-de-cotas.shtml
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