O secretário-executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz), Manuel dos Anjos, ratificou o convênio que regula a aplicação
da alíquota de 4% do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) para as operações interestaduais com importados. Foi
publicado ontem no Diário Oficial da União o Ato Declaratório nº 18, que
seria a última etapa para que a novidade entre em vigor em janeiro de
2013.
No início de novembro, foi
publicado o Convênio ICMS do Confaz nº 123 com regras para o cumprimento
da resolução. A norma determina que a alíquota de 4% não será aplicada
para mercadoria isenta do imposto por lei e nas hipóteses de “benefício
fiscal que resultar em carga tributária menor que 4%, vigente em 31 de
dezembro de 2012″. O Confaz ratificou o convênio.
Há pelo menos dez convênios que atribuem
hipóteses de redução da base de cálculo do ICMS e resulta em tributação
inferior à alíquota de 4%. E outros 15 criam isenções do imposto. “Para
a aplicação da alíquota estabelecida na Resolução do Senado nº 13, de
2011, os contribuintes de ICMS deverão observar as isenções e as
reduções de base de cálculo, aprovadas no Confaz, que resultem em carga
tributária inferior à 4%, pois elas serão mantidas”, diz o advogado
Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.
Somente o Senado pode reduzir a alíquota
do ICMS que incide nas operações interestaduais. A Resolução do Senado
nº 22 prevê a alíquota de 7% nas operações do Sul e Sudeste para o
Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Por isso, os Estados usavam a redução na
base de cálculo e isenções para atrair negócios.
O Convênio ICMS nº 100, de 1997, por
exemplo, reduz a base de cálculo do imposto em 60% nas operações com
insumos agropecuários, como inseticidas, quando o produto sai do Sul ou
Sudeste, exceto Espírito Santo, e vai para outro Estado do Norte,
Nordeste, Centro-Oeste ou Espírito Santo. A alíquota e carga tributária
que antes era de 7% nesses casos, passa a ser de 2,8%.
“Com a aplicação do Convênio 123, se uma
empresa paulista importar inseticida e vender para empresa no Nordeste,
mesmo após a entrada em vigor da Resolução nº 13, a carga tributária
desse produto permanecerá em 2,8%”, afirma Jabour.
O mesmo ocorrerá nas operações do Sul e
Sudeste para o Norte, Nordeste e Centro-Oeste com sementes genéticas
certificadas, insumos para a produção de adubo, rações animais e
suplementos, refeições coletivas (nesse caso a carga tributária será de
3,2%) e bolas de aço forjadas e fundidas destinadas aos exportadores de
minério.
Entre as isenções que serão mantidas
estão as relacionadas a produtos de hortifruti, veículos para portador
de paraplegia, alguns medicamentos, equipamentos de energia solar ou
eólica, locomotivas e embarcações.
“Em relação às isenções, o impacto
envolve todas as regiões do país e nas hipóteses de redução da base de
cálculo, alcança notadamente as operações originadas nos Estados das
regiões Sul e Sudeste, destinados às regiões Norte, Nordeste,
Centro-Oeste e Espírito Santo”, diz Jabour.
A Resolução do Senado nº 13 criou a alíquota unificada na tentativa de reduzir a guerra fiscal entre os Estados.
(por Por Laura Ignacio | De São Paulo)
Fonte: Confaz regulamenta alíquota de ICMS para os importados | Valor Econômico.
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