Todo mês de janeiro é a mesma situação: muitos brasileiros esquecem de
fazer uma reserva no orçamento para pagar o IPTU e o IPVA, impostos que
pesam sensivelmente nas contas do começo de ano, que também inclui a
rematrícula de colégios dos filhos, a compra de material escolar e,
muitas vezes, uma fatura de cartão de crédito acima da média, por conta
das despesas com as festas de final de ano.
O que é mais vantajoso? Pagar essas
contas à visa ou a prazo? Esta, na verdade, é uma dúvida que pode ser
resolvida com alguns cálculos e, se necessário, uma consulta com o
gerente do banco. O mais importante é estar atento às consequências
legais que decorrem do não pagamento, ou mesmo do atraso, dos dois
principais componentes dessa massa de dívidas: os tributos.
O Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) é um tributo anual, de âmbito estadual,
arrecadado e fiscalizado pela Secretaria da Fazenda. A alíquota é
calculada com base em um determinado percentual do valor de mercado do
veículo, que difere em cada unidade da Federação. O IPVA deve ser pago
por toda pessoa, física ou jurídica, que seja proprietária de veículo
automotor. A Secretaria da Fazenda, em parceria com o Departamento
Nacional de Trânsito (Detran) emite o boleto de pagamento e envia aos
contribuintes. No entanto, em caso de não recebimento, é possível
acessar as guias para pagamento no site do Detran.
Se houver atraso no pagamento serão
cobrados multa e juros de mora. Porém, o não pagamento do IPVA impede
que o proprietário do carro faça o licenciamento do veículo, pois ele
não receberá o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo
(CRLV). Sem este documento, ao ser parado por qualquer motivo em uma
blitz, em ruas e rodovias, o veículo está sujeito à apreensão e multa.
Também não é possível pagar somente o
ano corrente, deixando de lado débitos pendentes. Neste caso, a Receita
sequer receberá o licenciamento atual. Além disso, é importante frisar
que o IPVA deve ser pago mesmo que o veículo tenha sido furtado, roubado
ou sofrido perda total em acidentes ou enchentes pelo menos até o ano
em que este episódio ocorreu. Ou seja, se o carro foi furtado no início
de janeiro, o proprietário terá, sim, que quitar esta dívida.
A imunidade tributária do IPVA só é
garantida nos seguintes casos: órgão público da administração direta
federal, estadual e municipal, bem como autarquias e fundações
instituídas e mantidas pelo poder público; partidos políticos e suas
fundações, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de
educação ou de assistência social, sem fins lucrativos; e templos de
qualquer culto, desde que o veículo seja utilizado nas funções inerentes
a igreja, não pode ser para uso particular de seus membros.
O Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU) é um tributo municipal e seu valor depende da cidade onde o
imóvel está localizado e do valor da propriedade, seja ela residência ou
imóvel comercial/industrial. O tributo foi criado pela Constituição
Federal do Brasil de 1988 e incide somente sobre imóveis localizados em
áreas urbanas. Os donos propriedades que se encontram em zonas rurais
devem pagar o Imposto Territorial Rural (ITR).
No entanto, para que o IPTU possa ser
cobrado, o imóvel sobre o qual recai a conta deve respeitar alguns
critérios, como o abastecimento de água e a rede de esgotos, o meio fio
ou calçamento com canalização de águas pluviais, a rede de iluminação
pública mesmo que sem postes para a distribuição nas residências.
Para estabelecer o valor que deve ser
recebido de cada contribuinte usa-se como base de cálculo o valor venal
do imóvel sobre o qual o imposto é aplicado – valor venal é o valor de
avaliação do imóvel pelo preço estimado do bem no mercado. Também existe
diferença entre a alíquota estabelecida sobre um imóvel de acordo com o
local onde está localizado e o tamanho da propriedade.
Caso o boleto para pagamento não chegue à
residência logo no início de janeiro, o contribuinte deve entrar em
contato com a prefeitura para saber como obter uma segunda via. A
maioria das prefeituras, atualmente, possibilita a impressão da segunda
via por meio dos sites na internet.
O contribuinte que não pagar o imposto
devido terá o débito inscrito na dívida ativa do município. Se não for
paga, esta dívida poderá acarretar o confisco dos bens do proprietário
do imóvel. As empresas com dívidas de IPTU não podem participar de
licitações e concorrências públicas.
Em caso de imóveis alugados, não é
diferente. O IPTU é uma dívida sobre a propriedade do imóvel, portanto,
de responsabilidade do locador. No entanto, a lei do inquilinato permite
que o dono do imóvel negocie os encargos que deverão ser pagos pelo
inquilino durante sua permanência no imóvel, tais como condomínio, IPTU e
outras taxas que incidem sobre o imóvel. Uma vez que no contrato de
locação o inquilino se responsabilize pelo pagamento destes encargos,
ele tem a obrigação de cumprir o que assinou.
Em relação ao IPTU, os casos mais comuns
de isenção são para terrenos ou imóveis de pequenas dimensões e de
baixo valor, pessoas aposentadas e famílias de baixa renda.
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