Até o início de 2013, entre os 27 estados brasileiros, apenas Santa
Catarina, Paraná e Rio de Janeiro não adotavam o DIFA. Santa Catarina
recém aderiu e o Paraná já solicitou cópia do decreto catarinense. Cabe
lembrar que em 2009 o Paraná aumentou as alíquotas de energia,
combustíveis, telefonia e bebida, e que o Rio de Janeiro cobra 30% de
ICMS sobre combustíveis, enquanto Santa Catarina adota 25%.
Com a tendência de estabelecimento da alíquota interestadual única a
4% (Medida Provisória 599), todos os estados deverão cobrar o DIFA, sob
risco de esvaziar seu parque industrial.
Vale destacar que em Santa Catarina a alíquota interna de ICMS é 17%,
enquanto na maioria dos Estados é 18%. Praticamente todos os Estados
adotam o DIFA sem registro de desemprego ou desaquecimento da economia
por conta do regime.
Empresas do Simples Nacional em SC: o Estado de
Santa Catarina concede diferentes incentivos adicionais às empresas
enquadradas no regime do Simples Nacional. Em 2008 permitiu crédito de
ICMS de 7% para as empresas quando adquiriam produtos de indústrias
enquadradas no Simples. Em 2010 a Fazenda reduziu a Margem de Valor
Agregado (MVA) em 70% nas compras de mercadorias sujeitas à Substituição
Tributária; e em 2012 deixou de exigir obrigatoriedade de equipamento
Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para optantes do Simples com faturamento
até R$ 120 mil por ano e que trabalham com cartões de crédito e débito.
Um novo pedido da Fazenda catarinense já enviado ao Confaz pretende
ampliar esse valor.
Proteção da indústria local: Com as novas alíquotas
fixadas pela Resolução nº 13 do Senado (que unifica a alíquota em 4% nas
operações interestaduais com mercadorias importadas), ficou muito mais
vantajoso comprar produtos importados de outros Estados, o que prejudica
a indústria local. Sem o DIFA a indústria local perde duplamente: os
demais Estados cobram o diferencial de alíquotas na entrada de
mercadorias vindas de Santa Catarina e, sem a cobrança do DIFA, as
mercadorias vindas de outros Estados entram por um custo menor e o
empresário local, naturalmente, prefere comprar o produto de menor
custo.
Exemplo prático: no mês de janeiro de 2013, ainda sem vigência
do DIFA, a Fazenda constatou que os produtos que mais foram comprados
de fora do Estado foram dos segmentos têxtil e moveleiro – dois setores
com representativa produção catarinense. Apenas no referido mês,
considerando todos os setores, o volume de compras feitas por
contribuintes catarinenses do Simples Nacional chegou a quase um bilhão:
R$987 milhões.
Vantagens para o Estado: Com a medida, ao adquirir
produtos de outros Estados, o contribuinte precisa pagar a diferença
entre as alíquotas vigentes em Santa Catarina e a interestadual. As
alíquotas internas no Estado podem ser de 12%, 17% ou 25%. Já a alíquota
sobre as operações interestaduais é de 12% para mercadorias nacionais e
de 4% para operações com mercadorias importadas. O DIFA garante a Santa
Catarina a parcela que lhe cabe na partilha do ICMS sobre operações
interestaduais.
Ao adotar o DIFA Santa Catarina protege a indústria catarinense, já
que ficará mais barato adquirir produtos dentro do Estado. Como
consequência, são gerados mais empregos e renda, além do crescimento da
arrecadação, o que é imprescindível no atual contexto.
Sem trabalho extra para os contabilistas: O trabalho
de cálculo da diferença de alíquotas ficará a cargo da Secretaria da
Fazenda. Todo o processo será automatizado e transparente para
acompanhamento por parte do contribuinte do Simples. Para auxiliar o
contribuinte a efetuar a declaração ou o pagamento do tributo, a SEF
fornecerá a relação das notas fiscais eletrônicas existentes em seu
banco de dados, o cálculo do tributo devido e o respectivo documento de
arrecadação. Desse modo, ao contribuinte caberá, além do pagamento,
apenas conferir os dados apresentados e retificá-los, se necessário.
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