Empresas do Rio de Janeiro também têm obtido liminares que as dispensam
de informar, na nota fiscal, o valor do conteúdo importado em operações
interestaduais. A obrigação foi criada pelo Ajuste Sinief nº 19, do
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A norma regulamentou a
Resolução nº 13 do Senado, cujo objetivo é combater a guerra dos
portos.
A determinação,
inicialmente, será obrigatória a partir de 1º de maio. Porém, já existem
decisões que livram as empresas da obrigação nos Estados de São Paulo,
Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais e Espírito Santo, além do Rio de
Janeiro. Em consequência da polêmica, os secretários estaduais
discutirão hoje, na reunião do Confaz, propostas para alterar essa
previsão.
O tema foi levado à última reunião
virtual do Confaz, em fevereiro, mas os conselheiros decidiram adiar a
discussão em razão da quantidade de propostas. Caso não haja acordo, o
coordenador do Confaz, Claudio Trinchão, já havia adiantado ao Valor que
poderá propor ao Senado alterações na Resolução nº 13. A norma fixou
alíquota única de 4% para o ICMS em operações com produto importado ou
com conteúdo importado superior a 40%.
Pelo menos duas empresas do Rio
conseguiram decisão favorável na 11ª Vara da Fazenda Pública do Estado.
Uma beneficia uma indústria de bens para a construção civil e outra uma
empresa do ramo de essências e aromas.
Ao conceder as liminares, o juiz João
Luiz Amorim afirmou que a obrigação é conflitante com o artigo 198 do
Código Tributário Nacional (CTN). A norma determina que é vedada a
divulgação, pela Fazenda Pública, da “situação econômica ou financeira
do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus
negócios ou atividades”. O magistrado destaca ainda que, “embora seja
salutar que o Fisco vise aprimorar a fiscalização e inibir a fraude
fiscal, não se afigura razoável que imponha ao contribuinte a divulgação
de informações que podem ser obtidas por outros mecanismos”.
Com a liminar, a empresa ainda deverá
entregar a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) ao Fisco, mas não
precisará discriminar o conteúdo de importação das mercadorias na nota
fiscal eletrônica (NF-e), de acordo com o advogado da indústria que
fabrica bens para construção civil, Sandro Machado dos Reis, do Bichara,
Barata & Costa Advogados. “O contribuinte não discute a necessidade
de o Fisco ter essas informações, o problema é em relação ao sigilo das
informações comerciais”, afirma.
O advogado Leonardo Gusmão, do Gaia,
Silva, Gaede, que patrocina a ação da empresa do ramo de fabricação de
essências, afirma que a liminar também abarca as operações internas, e
não somente as operações interestaduais. Isso porque, segundo o
advogado, há um receio de que a fiscalização exija também a
discriminação dos valores, mesmo que não se trate da mercadoria final da
cadeia produtiva, no momento da operação interestadual. Uma empresa
que, por exemplo, importa e vende aromas para uma indústria que os
utiliza na produção de alimento, que serão transportados entre Estados,
corre o risco de ter que publicar o preço de suas mercadorias na nota
fiscal. “Fizemos um pedido mais amplo para proteger a empresa contra o
efeito cascata”, diz.
Para Gusmão, os empresários esperam uma
alteração da norma, já que o Judiciário tem sinalizado que a exigência
viola garantias constitucionais, como a livre concorrência e o sigilo
fiscal.
Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro informou que vai recorrer.
viaLiminares liberam empresas de norma do Confaz | Valor Econômico.
Por Adriana Aguiar e Bárbara Mengardo | De São Paulo
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