A presidente Dilma Rousseff sancionou medida provisória que desonera a
folha de pagamento de vários setores, mas vetou todos os que haviam sido
incluídos pelo Congresso entre os beneficiados. As empresas incluídas deixam de pagar os 20% de contribuição patronal do
INSS, calculados sobre a folha de salários, e passam a recolher de 1% a
2% sobre o faturamento, o que representa uma economia com tributos.
Entre os que ficaram de fora estão transporte rodoviário, ferroviário e metroferroviário de passageiros.
Também não foram beneficiadas com a desoneração empresas jornalísticas,
de reciclagem, de transporte aéreo não regular e de armas e munições,
entre outros.
A Folha apurou que o governo prepara uma nova MP para incluir
itens vetados na próxima leva de desonerações -entre eles serviços de
pesquisa, engenharia e manutenção da área militar.
Não há previsão de data para a MP ser editada.
SEM COMPENSAÇÃO
Ao justificar o veto, publicado ontem no "Diário Oficial", a presidente
afirma que os dispositivos violam a Lei de Responsabilidade Fiscal ao
prever desonerações "sem apresentar as estimativas de impacto e as
devidas compensações financeiras".
Entre os beneficiados pela MP estão segmentos específicos dos setores de
carnes, máquinas e equipamentos elétricos, papel, têxtil, produtos
químicos, plásticos e borrachas, entre outros.
As desonerações entraram em vigor em janeiro de 2013 e representam uma
perda de arrecadação estimada de R$ 16 bilhões neste ano e de R$ 19,3
bilhões em 2014, segundo estimativas do Ministério da Fazenda.
De acordo com o secretário de Política Econômica da Fazenda, Marcio
Holland, a inclusão dos setores sugeridos pelo Congresso representaria
renúncia adicional de R$ 6,7 bilhões ao ano.
Holland disse ainda que uma análise de cada setor é necessária antes da aprovação da mudança do regime tributário.
"Alguns setores têm intensidade de trabalho diferente, nós não queremos transformar a medida em uma punição sobre os setores."
LUCRO PRESUMIDO
A presidente também vetou a ampliação do número de empresas que podem
optar por uma forma de tributação considerada menos burocrática e que
permite o pagamento de um imposto menor: o cálculo a partir do lucro
presumido.
A ampliação praticamente dobraria o teto que permite que as empresas utilizem esse regime tributário, para R$ 72 milhões anuais.
Isso ampliaria o número de empresas beneficiadas, mas poderia trazer perda de arrecadação.
Fonte: Folha de São Paulo
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