Representantes das micro e pequenas empresas pediram ontem (8) o fim da
substituição tributária no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS), imposto de responsabilidade dos estados. Em audiência
na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), eles alegam que o
sistema prejudica as empresas que optaram pelo Simples Nacional pois as
empresas de menor porte pagam a mesma alíquota de ICMS que as médias e
grandes companhias.
Segundo o presidente da Confederação Nacional das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio da Silva, a
substituição tributária encarece o Simples Nacional, sistema
simplificado de recolhimento de Tributos federais,
estaduais e municipais, por causa da alíquota do ICMS cobrada quando uma
micro ou pequena empresa compra um produto de uma indústria inscrita no
regime especial de cobrança do imposto estadual.
“A substituição tributária nunca deveria ter existido. As micro e
pequenas empresas são o segmento da economia que mais emprega e, em vez
de serem desoneradas, pagam ainda mais impostos“,
criticou. “O ideal seria que a substituição tributária fosse extinta ou
que, pelo menos, ela continue, mas com um abatimento na íntegra para as
empresas de menor porte.”
Por meio da substituição tributária do ICMS, os estados concentram a
cobrança do imposto no início da cadeia produtiva, nas indústrias,
isentando o recolhimento do tributo na comercialização. A medida não
representa desoneração para o consumidor, porque apenas muda o momento
da cobrança, mas, em tese, deveria aliviar a carga tributária para os
comerciantes.
No caso das empresas inscritas no Simples Nacional, no entanto, a substituição tributária resulta no pagamento de mais Tributos.
Isso porque as micro e pequenas empresas (MPE) pagam a mesma alíquota
de ICMS que as médias e grandes companhias. No Simples Nacional, a
alíquota do ICMS varia de 1,25% a 3,95%. No entanto, as MPE pagam, em
média, 6,3% ao comprarem um produto de uma empresa que opera no regime
de substituição tributária.
“O micro e pequeno empresário, na prática, arca com um adicional em
relação à alíquota do Simples Nacional”, disse o gerente da Unidade de
Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas (Sebrae), Bruno Quick. “Cerca de um terço da carga do Simples
corresponde ao ICMS. Com a substituição tributária, um terço do esforço
que o país contribuiu para gerar emprego e renda se perde.”
Responsável por gerenciar o Simples Nacional, o secretário executivo
do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, concordou que a
falta de tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas na
substituição tributária provoca prejuízos para o segmento. Ele, no
entanto, disse que a substituição é um excelente instrumento de
administração tributária porque concentra o recolhimento em poucas
empresas e facilita a fiscalização.
Coordenador nacional dos secretários de Fazenda do Conselho Nacional
de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne as secretarias de
Fazenda dos estados e do Distrito Federal, Cláudio José Trinchão disse
que os governos estaduais não podem abrir mão da substituição
tributária. Segundo ele, caso o mecanismo deixasse de existir, o combate
à sonegação seria prejudicado porque a fiscalização precisaria cobrir
milhares de empresas de menor porte.
O coordenador do Confaz estimou em R$ 3 bilhões por ano a perda de
receita dos estados caso a substituição tributária seja extinta. Segundo
Trinchão, caso as empresas do Simples Nacional fossem incluídas na
substituição tributária, também haveria prejuízo para os governos
estaduais porque a arrecadação de ICMS seria pulverizada, aumentando a
burocracia e os custos operacionais para as micro e pequenas empresas.
Para diminuir o impacto da substituição tributária sobre as
companhias de menor porte, Trinchão sugeriu que os estados reduzam o
valor do ICMS recolhido pelas micro e pequenas empresas, como fazem
Santa Catarina e Mato Grosso. Ele também defendeu a ajuda para que as
empresas do Simples Nacional implementem a nota fiscal eletrônica, que
acelera o ressarcimento de créditos tributários (impostos pagos a mais que precisam ser devolvidos).
Edição: Fábio Massalli – Agência Brasil
Fonte: Notícias Fiscais
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