A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (9) o texto
básico da medida provisória que flexibiliza as condições de pagamento
para a repactuação dos débitos previdenciários de Estados e municípios
com a União. A votação, no entanto, foi suspensa e será retomada hoje para análise
de propostas que tentam alterar o texto, os chamados destaques. Após
essa etapa, a medida provisória segue para análise do Senado.
Pela proposta, que já foi aprovada por uma Comissão Mista do Congresso,
Estados e municípios poderão repactuar as dívidas contraídas até o dia
28 de fevereiro deste ano. Inicialmente, o prazo posposto pelo governo
que era de 31 de outubro de 2012.
O texto também isentou de multa as dívidas e aumentou para 50% o
abatimento dos juros. Originalmente, a MP previa um desconto de 60% das
multas e 25% para os juros de mora para quem aderisse ao parcelamento
dos débitos previdenciários.
As mudanças foram negociadas com o Ministério da Fazenda e introduzida
no parecer do relator da MP, senador Romero Jucá (PMDB-RR).
Há ainda uma autorização para que os Estados façam o parcelamento da
dívida do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)
em 240 meses e isenção do Pasep em operações de convênio com objeto
específico.
Os governos estaduais e administrações municipais terão até três meses,
após a entrada em vigor da nova lei, para aderir ao refinanciamento da
dívida.
O projeto ainda reduz de 2% para 1% o percentual da média mensal da
receita corrente líquida a ser retido no Fundo de Participação dos
Estados (FPE) ou dos Municípios (FPM), conforme o caso. O pagamento será
1% da receita ou em até 240 parcelas, o que for menor.
Com o argumento de que pretende incentivar a atividade turística, foi
retirado ainda o limite de R$ 10 mil para isenção de cobrança do imposto
de renda para as remessas ao exterior efetuadas por operadores e
agências de viagem. As empresas precisam ser cadastradas junto ao
Ministério do Turismo.
Segundo dados do governo, apenas 12% dos mais de 5.500 municípios
brasileiros não tem dívidas de contribuição previdenciária. De acordo
com o Ministério da Fazenda, o débito total das prefeituras chegam a R$
11,3 bilhões não parcelados e R$ 22,3 bilhões parcelados.
A situação pode ficar mais grave com a possibilidade de lançamento de
créditos tributários da ordem de R$ 13,6 bilhões relativos somente ao
ano de 2010.
Fonte: Folha de São Paulo
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