O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
hoje (10) que o governo brasileiro pode tributar o lucro de empresas
controladas por brasileiros com sede em paraísos fiscais. A decisão não
atinge organizações com sede nos países de tributação regular, mas abre
precedente para que a cobrança possa ser autorizada futuramente.
Os ministros concluíram hoje julgamento
de casos que tramitavam há mais de dez anos no Supremo. Os três
processos tratavam de medida provisória editada em 2001 que permitia a
tributação de empresas coligadas e controladas no exterior antes que os
lucros fossem remetidos ao Brasil. De acordo com a Fazenda Nacional, a
medida inibiria a sonegação de impostos.
Para o presidente do
Supremo, Joaquim Barbosa, a Fazenda não pode partir do princípio de que
as empresas irão criar manobras para evitar pagar impostos. “O
contribuinte é considerado presumido sonegador”, disse.
A grosso modo, uma empresa é coligada a
outra quando tem participação a partir de 20%, mas não tem qualquer
poder decisório. As empresas controladas são aquelas que podem eleger a
maioria dos diretores e tomar as principais decisões da companhia.
O Supremo também decidiu hoje que é
ilegal a cobrança de tributos de empresas coligadas com sede em países
com tributação regular. Advogados que participaram do julgamento
informaram que a medida não deve ter muito impacto, pois há poucas
empresas coligadas nessa situação.
Além de não fixar tese definitiva sobre o
pagamento de impostos por empresas controladas por brasileiros com sede
em países de tributação regular, o STF não definiu como será o futuro
de empresas coligadas com sede em paraísos fiscais. A Corte também terá
que se posicionar futuramente sobre os casos que envolvem acordos
internacionais de bitributação firmados pelo Brasil.
viaEmpresas controladas por brasileiros em paraísos fiscais serão tributadas, decide STF | Agência Brasil.
|