17/04/2013 - Suspensão de PIS e COFINS para produtos suinos e aviculários |
A Receita Federal suspendeu, nesta quarta-feira (17) o
pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a
receita bruta da venda, no mercado interno, de carne de frango e
determinados insumos relacionados. A suspensão só alcança as vendas
desses produtos quando efetuadas por empresa que revenda os produtos ou
que industrialize bens e itens derivados. A suspensão do pagamento não
abrange a receita obtida nas vendas a varejo. A decisão está publicada
em instrução normativa no Diário Oficial da União (DOU) desta
quarta-feira, 17.
O benefício já era concedido à carne suína e insumos. O novo texto ainda
trata do crédito presumido decorrente da aquisição desses produtos. A
norma diz que as empresas vendedoras tanto de produtos suínos quanto de
aviculários deverão "estornar os créditos referentes à incidência não
cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins decorrentes da
aquisição de bens utilizados na elaboração de produtos vendidos com
suspensão da exigência das contribuições".
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