A Comissão Mista da Câmara dos Deputados
aprovou a Medida Provisória que isenta de Imposto de Renda parte do
dinheiro recebido por trabalhadores a título de participação nos lucros
das empresas. O texto aprovado segue para análise do Plenário da Câmara
e, depois, do Senado.
O relator do processo,
deputado Luiz Alberto, isentou o IR para quem receber participações nos
lucros de até R$ 6 mil. Segundo ele, esse patamar alcança cerca de 60%
dos beneficiários e era uma das principais reivindicações das centrais
sindicais. Nos demais casos, as alíquotas variam conforme os valores
recebidos.
Pelo texto, quando sujeita ao imposto, a
participação nos lucros será tributada na fonte, em separado dos demais
rendimentos recebidos, e não integrará a base de cálculo do imposto
devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.
O deputado recusou as emendas que
pretendiam tornar obrigatória a distribuição dos lucros, em caso de
recusa da empresa em negociar ou quando a negociação resultasse em
impasse. “Chegamos à conclusão de que a negociação é o melhor caminho
para se chegar a uma distribuição justa”, disse o relator.
Acordo
Alberto afirmou que foi preciso modificar algumas partes para as quais
não havia acordo. Uma delas diz respeito à composição paritária da
comissão de patrões e empregados encarregada de definir a repartição dos
lucros. Parlamentares que defendiam a visão patronal questionaram o
modelo proposto.
Após as negociações, ficou assegurado
que a comissão será paritária, mantendo a indicação de um representante
pelo sindicato, como já determina a Lei de Participação nos Lucros das
Empresas.
Outro ponto do texto questionado pelo
setor empresarial era o acesso dos trabalhadores a informações fiscais e
contábeis da empresa como forma de obter mais subsídios para as
negociações. Pelo acordo, ficou definido que será garantido aos
trabalhadores o acesso a informações que “colaborem para a negociação”
entre as partes.
viaDeputados aprovam MP que isenta IR de participação nos lucros das empresas – InfoMoney.
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