A Câmara analisa a Medida Provisória (MP) 612/13, que agrega novos
setores da economia à política de desoneração tributária da folha de
pagamentos e revisa o teto do faturamento para as empresas que optaram
pelo regime de lucro presumido. A medida também reestrutura o modelo
jurídico dos chamados portos secos – ou seja, os depósitos alfandegários
localizados na zona secundária (isto é, fora de portos organizados),
geralmente no interior do País.
Além disso, a proposta zera a alíquota do PIS/Cofins para
as indenizações pagas às concessionárias do setor elétrico pela
renovação antecipada de concessões, prevista na Lei 12.783/13. As
indenizações, pagas pelo governo, correspondem às parcelas dos
investimentos efetuados pelas concessionárias em bens reversíveis ainda
não amortizados ou não depreciados.
Adicionalmente, a MP fixa multas para montadoras enquadradas no
Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia
Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto) que descumprirem a meta
de eficiência energética. A Lei 12.715/12 atualmente pune o
descumprimento desta meta com o cancelamento da habilitação no programa.
A MP também retira a competência do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação de expedir o ato de habilitação para o Inovar-Auto, mantendo
esta atribuição apenas ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior. Pela lei atual, a competência é dos dois ministérios.
Desoneração da Folha
Por meio da MP 612/13, o governo insere novos setores na política de
desoneração tributária da folha de pagamentos já iniciada por meio da MP
582/12, transformada na Lei 12.794/13. Na proposta, está prevista a
desoneração da folha para novos segmentos dos setores de transporte:
transporte rodoviário e ferroviário de carga; transporte rodoviário de
passageiros sob regime de fretamento; taxi aéreo; transporte
metroferroviário de passageiros; transporte por navegação de travessia;
prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária; e gestão de
portos e terminais.
TV Câmara
Transporte – Trens – Trem – Ferrovias
O transporte ferroviário de carga é um dos setores beneficiados pela MP 612.
Além disso, a desoneração vai abranger serviços variados de apoio à
indústria bélica e de armas; o setor de construção de obras de
infraestrutura; serviços de engenharia e arquitetura; e de manutenção,
reparação e instalação de máquinas e equipamentos. Foram contempladas
também os serviços de impressão de jornais, livros, revistas e outras
publicações periódicas, além de atividades jornalísticas por meio de
rádio, televisão e internet.
Os novos setores serão beneficiados a partir do dia 1º de janeiro de
2014. “Essas medidas complementam as atividades industriais já
desoneradas e reúnem condições para fomentar investimentos produtivos,
potencializar a geração de emprego e renda, bem como a recuperação do
potencial competitivo do País”, dizem os ministros Guido Mantega
(Fazenda), Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior) e Marco Antonio Raupp (Ciência, Tecnologia e Inovação) na
justificativa da medida.
A MP também eleva o limite de receita bruta para as empresas que
optam pelo regime de lucro presumido, que permite pagamento menor de
imposto de renda da pessoa jurídica. Com a medida, o limite passará dos
atuais R$ 48 milhões por ano para R$ 72 milhões, a partir de 1º de
janeiro de 2014.
Portos Secos
A MP propõe modelo baseado no instituto de licença para os portos secos,
no lugar do atual modelo baseado na concessão/permissão de serviços
públicos. “No modelo de licença, há liberdade de entrada e saída de
ofertantes dos serviços, permitindo maior eficiência econômica do
sistema”, diz a justificativa da medida. Atualmente, os Portos Secos são
regidos pela Lei de Concessões (9.074/95) mas, segundo o governo, o
modelo está em crise, dificultando a ampliação da oferta dos serviços de
movimentação e armazenagem de mercadorias no interior para importadores
e exportadores. Além disso, de acordo com o Executivo, nos pontos de
fronteira com menor movimento de cargas, o modelo atual não consegue
atrair interessados nas licitações.
Ainda conforme o governo, a urgência da alteração se justifica porque
diversos recintos alfandegados no estado de São Paulo estão funcionando
em situação jurídica precária, sem contratos, e ameaçados de fecharem
as portas em obediência a decisão judicial. “Isso produzirá uma redução
drástica da oferta desses recintos na principal área industrial do País,
prejudicando e encarecendo a produção para o mercado nacional e para as
exportações”, afirmam os ministros.
A medida também altera a forma de custeio da fiscalização aduaneira
executada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil nos portos secos.
De acordo com o governo, a proposta complementa a reforma do marco
legal dos portos, feita por meio da MP 595/12.
viaMP
desonera folha de pagamento de novos setores e revisa limite para lucro
presumido – Câmara Notícias – Portal da Câmara dos Deputados.
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