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30/04/2013 - O Sistema Tributário e as Administrações Tributárias Serão Avaliados

 untitled1.pngA Resolução nº 1 do Senado Federal, de 08/03/2013, regulamenta a competência constitucional do Senado (inciso XV do art. 52) de avaliar anualmente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional e o desempenho das administrações tributárias dos entes federados, tarefa que ficará a cargo de um grupo de senadores designados pelo presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE). O grupo elaborará um relatório, cuja cópia será enviada ao Presidente da República, à Câmara dos Deputados, aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, às Assembléias Legislativas e aos Tribunais de Contas.

Para a avaliação da funcionalidade do Sistema Tributário será levada em conta a complexidade e a qualidade da legislação; os custos de conformidade à normatização tributária; a qualidade dos tributos quanto à justiça fiscal, ao atendimento aos princípios constitucionais tributários, ao atendimento às necessidades orçamentárias e ao custo das obrigações acessórias; a carga tributária; o equilíbrio federativo quanto à participação na receita tributária e nas transferências constitucionais e legais; as renúncias fiscais; a harmonização normativa; a redução das desigualdades regionais e a compatibilidade com a legislação de outros países ou blocos econômicos.

Na avaliação do desempenho das administrações tributárias será observada a relação entre o custo da administração e o montante arrecadado; o exercício das competências tributárias pelos entes federados; o desempenho da fiscalização; a relação entre pagamento espontâneo e coercitivo dos tributos; o desempenho da cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa tributária; a efetividade dos programas de recuperação fiscal; o grau de integração das administrações tributárias; os gastos e resultados com educação fiscal; a qualidade do atendimento ao contribuinte e o grau de informalidade da economia.

Para realizar essa avaliação, o Senado poderá solicitar informações e documentos aos entes federados, que deverão ser entregues até o dia 15 de março de cada ano.

Trata-se de uma medida da maior importância, até porque dá publicidade a um esforço nesse sentido que já está sendo feito pelos Estados no âmbito dos seus programas de modernização. Em nosso Estado, os itens que serão avaliados pelo Senado estão alinhados com os nossos objetivos estratégicos. É um incentivo a mais que teremos para torná-los realidade.

(Colaboradora: Fernanda Ferraz de Campos Macários, Fiscal de Rendas na SEFAZ-MS, compõe a equipe da Unidade de Pesquisas Setoriais e Econômicas)

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