A Resolução nº 1 do Senado Federal, de 08/03/2013, regulamenta a
competência constitucional do Senado (inciso XV do art. 52) de avaliar
anualmente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional e o desempenho das
administrações tributárias dos entes federados, tarefa que ficará a cargo de um
grupo de senadores designados pelo presidente da Comissão de Assuntos
Econômicos do Senado (CAE). O grupo elaborará um relatório, cuja cópia será
enviada ao Presidente da República, à Câmara dos Deputados, aos Governadores
dos Estados e do Distrito Federal, às Assembléias Legislativas e aos Tribunais
de Contas.
Para a avaliação da funcionalidade do Sistema Tributário será levada em
conta a complexidade e a qualidade da legislação; os custos de conformidade à
normatização tributária; a qualidade dos tributos quanto à justiça fiscal, ao
atendimento aos princípios constitucionais tributários, ao atendimento às
necessidades orçamentárias e ao custo das obrigações acessórias; a carga
tributária; o equilíbrio federativo quanto à participação na receita tributária
e nas transferências constitucionais e legais; as renúncias fiscais; a
harmonização normativa; a redução das desigualdades regionais e a
compatibilidade com a legislação de outros países ou blocos econômicos.
Na avaliação do desempenho das administrações tributárias será observada
a relação entre o custo da administração e o montante arrecadado; o exercício
das competências tributárias pelos entes federados; o desempenho da
fiscalização; a relação entre pagamento espontâneo e coercitivo dos tributos; o
desempenho da cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa tributária; a
efetividade dos programas de recuperação fiscal; o grau de integração das
administrações tributárias; os gastos e resultados com educação fiscal; a
qualidade do atendimento ao contribuinte e o grau de informalidade da economia.
Para realizar essa avaliação, o Senado poderá solicitar informações e
documentos aos entes federados, que deverão ser entregues até o dia 15 de março
de cada ano.
Trata-se de uma medida da maior importância, até porque dá publicidade a
um esforço nesse sentido que já está sendo feito pelos Estados no âmbito dos
seus programas de modernização. Em nosso Estado, os itens que serão avaliados
pelo Senado estão alinhados com os nossos objetivos estratégicos. É um
incentivo a mais que teremos para torná-los realidade.
(Colaboradora: Fernanda Ferraz de Campos Macários, Fiscal de
Rendas na SEFAZ-MS, compõe a equipe da Unidade de Pesquisas
Setoriais e Econômicas)
|