A reforma só abrange a alíquota da
origem, justamente a que dá margem à guerra fiscal. Eventuais mudanças
nas alíquotas finais, que causam impacto sobre os consumidores, dependem
dos estados, que têm autonomia para fixá-las por leis próprias. Hoje,
num determinado estado, há alíquotas internas diferenciadas conforme
categorias de produtos – os chamados supérfluos, como bebidas
alcoólicas, perfumes importados, fogos de artifício e lanchas, pagam até
25% de ICMS, enquanto a maioria das mercadorias é taxada a 17%.
Um carro fabricado em São Paulo e
vendido em Brasília, por exemplo, sai com alíquota interestadual de 7%,
que é praticada hoje pelos estados do Sul e Sudeste (exceto Espírito
Santo). Esse valor pago na origem entra como crédito no destino e o
comerciante pode abatê-lo do imposto a pagar, determinado pela alíquota
final, de 17%. Já um carro fabricado em Goiás sai desse estado com uma
alíquota de 12%, a vigente nas regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste,
que é deduzida da alíquota final (17%).
O projeto enviado pelo Executivo no
início do ano (PRS 1/2013) previa duas exceções para a alíquota
interestadual unificada de 4%: os produtos da Zona Franca de Manaus e o
gás importado, que manteriam os atuais 12%. O substitutivo que o senador
Delcídio do Amaral (PT-MS) apresentou na CAE incluiu uma terceira
exceção: produtos industrializados, beneficiados e agropecuários que
saem do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo para os demais
estados teriam alíquota de 7%.
A redução será gradual, de um ponto
percentual por ano, começando em 2014. Sul e Sudeste, que têm alíquota
de 7%, chegam primeiramente aos 4%, em 2016. Norte, Nordeste e
Centro-Oeste, além do Espírito Santo, só teriam alíquota interestadual
de 4% em 2021.
Guerra fiscal
Nos anos 1980 e 1990, diversos estados
usaram a redução dessa alíquota de origem para atrair empreendimentos
industriais, mas, como assinala Delcídio, a fórmula se esgotou. Com o
tempo, segundo o senador, estados com maior desenvolvimento econômico
também passaram a conceder incentivos fiscais, anulando a atratividade
das áreas menos desenvolvidas que já adotavam esse instrumento.
Outro problema, segundo Delcídio,
decorre do clima generalizado de insegurança jurídica para as empresas
beneficiadas, criado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de
considerar ilegais as leis de diversos estados que tratavam da concessão
dos incentivos de ICMS sem amparo em deliberação do Conselho Nacional
de Política Fazendária (Confaz).
A solução, de acordo com o relator, é a
redução da possibilidade de concessão de incentivos fiscais pelos
estados onde se dá a origem das operações, pela transferência para o
estado do destino da fatia mais expressiva da arrecadação do ICMS.
Na avaliação de Delcídio, a reforma traz previsão de ganhos para 16 estados e o Distrito Federal. Para os que perdem, a Medida Provisória 599/2012
criou um fundo de compensação de receitas (FCR), com a previsão de
auxílio financeiro da União no limite de R$ 8 bilhões por ano.
Desenvolvimento
Para substituir a utilização do ICMS
pelos estados como instrumento de atração de investidores, a MP
instituiu um fundo de desenvolvimento regional (FDR) que prevê
investimentos de R$ 296 bilhões até o 2033. Desse total, R$ 74 bilhões
sairão do Orçamento da União e R$ 222 bilhões de instituições federais
de crédito, na modalidade de empréstimos para os estados.
Relator da MP 599/2012, o senador Walter
Pinheiro (PT-BA) deverá apresentar à comissão mista (formada por
deputados e senadores), também nesta terça-feira (7), um projeto de lei
de conversão tornando obrigatória, pelo período de 20 anos, a
compensação devida aos estados. O texto prevê que o projeto de lei
orçamentário será enviado ao Congresso Nacional com dotação e subtítulo
específicos para esse auxílio financeiro aos estados.
A reunião da comissão mista da MP 599/2012 deverá ocorrer logo após a votação do PRS 1/2013.
Como são normas complementares, há intensa negociação para
compatibilizar os dois textos, que deverão estar sintonizados também com
o Projeto de Lei Complementar 238/2013, em tramitação na Câmara, que facilita a convalidação dos incentivos considerados inconstitucionais pelo STF.