13/05/2013 - IPI não pode incidir sobre consumidor final que adquire produto para uso próprio |
A Terceira Turma Especializada do TRF2 negou a apelação da União que
pretendia cobrar de um consumidor o imposto sobre produtos
industrializados (IPI) referente à compra de um automóvel Nissan 370 X
Coupe efetuada no exterior. O comprador ajuizara ação na Justiça Federal
de Vitória (ES), que entendeu ser a cobrança cabível apenas para quem
atua na cadeia produtiva, ou seja, o fabricante e o comerciante, e não o
consumidor.
Também para o relator do processo no
TRF2, o juiz federal convocado Luiz Norton Baptista, “o consumidor
final, que adquire o produto industrializado para uso próprio, não é
contribuinte do tributo, porque não pratica qualquer operação mercantil
ou assemelhada no ato de aquisição, nem integra a cadeia produtiva”,
declarou o magistrado.
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