Tramita na Câmara projeto que isenta do pagamento de seis tributos
federais pessoas físicas e jurídicas residentes em estados ou municípios
onde foram decretados estados de emergência ou calamidade pública. Pela
proposta (PL 5017/13), do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), a
isenção fica limitada ao período de vigência do estado de emergência ou
calamidade e ao montante comprovado dos danos provocados pela situação. O
texto determina que qualquer fraude ao benefício acarrete ao
contribuinte multa correspondente ao dobro do que ele deixou de pagar.
Os tributos que deixarão de ser cobrados são: Imposto de Renda
(pessoa física e jurídica), IOF, Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Mendonça Júnior: “A proposta visa a amenizar os prejuízos,
transtornos e sofrimentos da população das áreas onde tenham sido
decretados estados de emergência ou de calamidade pública e incentivar a
economia local atingida”, diz deputado Mendonça Júnior.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de
Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Moradores de cidades como Petrópolis (RJ), atingida por fortes chuvas nos verões passados, seriam beneficiados.
FONTE: Agência Câmara
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