18/06/2013 - Incidência do Finsocial sobre livros e periódicos |
Na pauta para julgamento hoje no STF:
Incidência do Finsocial sobre livros e periódicos
Recurso Extraordinário (RE) 628122 – Repercussão Geral
Relator: Ministro Gilmar Mendes
LEX Editora S/A x União
Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal
da 3ª Região, segundo o qual “a imunidade constitucional prevista para livros,
jornais e periódicos não abrange o Finsocial, sejam os fatos geradores
anteriores ou posteriores à Constituição Federal de 1988”. Alega a
recorrente ofensa ao artigo 150, VI, alínea “d”, da CF. Sustenta, em síntese,
que o Finsocial tem natureza jurídica de imposto, fato que torna a
recorrente imune à tributação, tendo em vista sua atividade de impressão e
comercialização de livros. O STF reconheceu a existência de repercussão geral
da questão constitucional suscitada.
Em discussão: Saber se a imunidade constitucional prevista para livros, jornais
e periódico abrange o Finsocial.
PGR: Opina no sentido de se negar provimento ao recurso.
viaNotícias
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