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18/06/2013 - Incidência do Finsocial sobre livros e periódicos
Na pauta para julgamento hoje no STF:
Incidência do Finsocial sobre livros e periódicos
Recurso Extraordinário (RE) 628122
– Repercussão Geral
Relator: Ministro Gilmar Mendes
LEX Editora S/A x União

Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, segundo o qual “a imunidade constitucional prevista para livros, jornais e periódicos não abrange o Finsocial, sejam os fatos geradores anteriores ou posteriores à Constituição Federal de 1988”. Alega a recorrente ofensa ao artigo 150, VI, alínea “d”, da CF. Sustenta, em síntese, que o Finsocial tem natureza jurídica de imposto, fato que torna a recorrente imune à tributação, tendo em vista sua atividade de impressão e comercialização de livros. O STF reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.

Em discussão: Saber se a imunidade constitucional prevista para livros, jornais e periódico abrange o Finsocial.
PGR: Opina no sentido de se negar provimento ao recurso.

viaNotícias STF :: STF – Supremo Tribunal Federal.

 
 
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