24/06/2013 - Fisco exclui IPI de criação de software |
Uma solução de consulta da 9ª Região Fiscal (PR e SC) estabeleceu em quais situações envolvendo softwares há a incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). De acordo com o texto, o tributo deve ser recolhido apenas pela companhia que realiza a gravação do software em uma mídia física, não configurando atividade industrial a produção do programa.
Pela solução de
consulta nº 77, publicada dia 12 no Diário Oficial da União, a Receita
na região assumiu o entendimento de que softwares não são mercadorias.
Segundo o documento, a confecção de softwares e distribuição por meio
eletrônico não são operações de industrialização e, portanto, não estão
sujeitas ao IPI. O imposto se aplicaria apenas à gravação de programas.
Para
o advogado Jorge Henrique Zaninetti, do Siqueira Castro Advogados, a
publicação é importante por reconhecer que os softwares não são
mercadorias, mas produção intelectual. “Aquela empresa que prensa os CDs
para gravar o software no meio físico realmente é industrial. A
companhia que desenvolve o software ou licencia o programa não é uma
indústria”, diz.
Apesar de valer apenas para a empresa que fez o
questionamento à Receita Federal, a solução de consulta é um indicativo
de como será feita a fiscalização. “A empresa interessada pode
apresentar uma consulta na mesma linha, ou pode utilizar o texto para
fazer decisões internamente”, afirma o tributarista Yun Ki Lee, sócio do
escritório Dantas, Lee, Brock e Camargo Advogados.
Por Bárbara Mengardo | De São Paulo
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