A Câmara analisa o Projeto de Lei
5091/13, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que autoriza as empresas a
deduzirem do Imposto de Renda (IR) as despesas relativas ao programa de
alimentação voltado aos seus funcionários.
Pela proposta, a dedução é limitada a
4% do imposto devido em cada período de apuração, sendo que o eventual excesso
poderá ser transferido para dedução nos anos-calendários seguintes.
Deduções cumulativas
O texto veda a inclusão do benefício no cômputo de outras deduções cumulativas
previstas. Atualmente, essas despesas já podem ser deduzidas do Imposto de
Renda das empresas que optarem pelo regime do lucro real. O projeto, na
prática, estende o benefício às empresas optantes do lucro presumido. “É
importante priorizar e criar melhores condições para as empresas fornecerem
alimentação aos seus trabalhadores”, destacou o deputado.
Para ele, “as restrições ao uso do
Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) reduzem os benefícios de
alimentação que poderiam ser concedidos aos demais trabalhadores, com
potenciais impactos negativos sobre seus níveis de produtividade. Isso reduz o
número de beneficiários do programa, o que implica maiores custos com saúde
pelo Estado e menor eficiência na educação”.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de
Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Íntegra
da proposta:
· PL-5091/2013
Fonte: Projeto
amplia dedução de IR para empresa que fornece alimentação a funcionário –
Câmara Notícias – Portal da Câmara dos Deputados.
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