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14/02/2012 - Operação Veraneio encontra irregularidades em 41% dos estabelecimentos fiscalizados
A Secretaria da Fazenda encerrou a Operação Veraneio de fiscalização de bares, restaurantes, lanchonetes e comércio em geral no litoral de Santa Catarina na tarde desta sexta-feira (10). Desde a última quarta (8), 88 auditores fiscais, divididos em 44 equipes, fiscalizaram 708 estabelecimentos comerciais previamente selecionados pelo fisco estadual.

Foram encontradas irregularidades em 293 locais visitados e apreendidos 72 equipamentos como emissores de cupom fiscal, máquinas de cartão de débito e crédito e calculadoras alimentadas por meio de energia elétrica e com dispositivo para impressão. Os auditores fiscais vistoriaram estabelecimentos situados nas regiões de Araranguá, Laguna, Jaguaruna, Imbituba, Florianópolis, Balneário Camboriú, Itapema, Itajaí, Barra Velha, Itapoá e São Francisco do Sul. 

De acordo com o gerente de Fiscalização da Fazenda, Francisco de Assis Martins, a boa notícia da operação deste ano foi a diminuição do percentual de estabelecimentos com irregularidades. Enquanto em 2011 49% dos locais estavam com algum problema, em 2012 foram verificadas irregularidades em 41% dos estabelecimentos. "Isso mostra que o trabalho de fiscalização e orientação do fisco catarinense tem dado resultados positivos com a formalização e regularização das empresas, combate à sonegação fiscal e benefício aos consumidores", afirma Martins.

O gerente explica que, nos estabelecimentos comerciais onde foram encontradas irregularidades nos equipamentos, o que pode gerar multa de R$ 1.500 a R$ 5.000, a Secretaria da Fazenda emitirá termos de início fiscalização para aprofundar a verificação fiscal. A auditoria pode ser retroativa aos últimos cinco anos. "Caso comprovada a sonegação, além do ressarcimento do imposto aos cofres públicos, a empresa pagará multa de 100% do valor do imposto sonegado", ressalta Martins.

 

Principais irregularidades encontradas na Operação Veraneio de 2012:

- Não utilização de ECF quando o uso era obrigatório ou utilização de ECF irregular

- Máquinas de cartão de débito e crédito em nome de outro estabelecimento

- Uso de calculadores irregulares

- Falta de integração entre o ECF e a máquina de cartão de débito e crédito em empresas que faturam mais de R$ 120 mil por ano

- Uso de impressora não autorizada pelo fisco estadual

- Equipamentos com lacres rompidos

fonte: http://www.sef.sc.gov.br

 
 
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